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Direito

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Por:   •  4/11/2014  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  1.968 Visualizações

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Deoclécio Mariano, com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel no Rio de Janeiro (o professor elege o Estado onde leciona), Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. Deoclécio, pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão de porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o.

Deoclécio foi denunciado e processado perante a 1ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples, art. 121, caput do CP. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa.

O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1º Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo Deoclécio ser enviado ao Tribunal do Júri. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____, DA 1ª CAMARA DO ÉGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

EMBARGANTE, já qualificado nos presentes autos a fls.. ____, por seu advogado ao final firmado, com instrumento de procuração em anexo, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação por homicídio doloso, julgou procedente o recurso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor

EMBARGOS INFRINGENTES,

com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.

Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, data.

Advogado

OAB nº. ____

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES

EMBARGANTE: DEOCLÉCIO

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.

RECURSO EM SENTITO ESTRITO N. ____.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA,

ILUSTRES DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR

DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA,

Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:

I – DOS FATOS:

Deoclécio, ora Embargante, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, porque, irritado com a conduta de dois adolescentes, efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, assim agindo no sentido de assustar aqueles que julgou portarem-se de maneira inconveniente. Efetuado o disparo, o projétil, após chocar-se com um poste, ricocheteou e atingiu um dos jovens, sendo a lesão causa eficiente de sua morte.

O magistrado proferiu sentença desclassificatória, por entender tratar-se de homicídio culposo. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, requerendo fosse o ora Embargante processado nos exatos termos da exordial acusatória.

A 1ª Câmara deste Tribunal, por decisão não unânime, reformou a decisão recorrida, sendo certo que o voto divergente entendeu que o Embargante deve ser processado por homicídio

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