Direito
Monografias: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jazbik • 18/6/2013 • 582 Palavras (3 Páginas) • 549 Visualizações
DIREITO CIVIL V – SEMANA 1
ALUNA: MARIA DO CARMO FERREIRA JAZBIK
Caso Concreto 1
A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. Afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
Nossa constituição se refere de forma expressa duas espécies:
I. Formada por um homem e uma mulher (art. 226 § 3º).
II. Formada por um dos pais e seus filhos (art. 226 § 4º), isto é, o pai com seus filhos ou a mãe com seus filhos.
b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
Os dispositivos (art. 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula máster da sociedade, tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famílias de fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Há pouco o STF reconheceu a união homoafetiva ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, e tal reconhecimento se deu por interpretação extensiva.
Caso Concreto 2
Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consangüíneo ou de sua qualidade de cônjuges, estão sujeitas a mesma autoridade: a autoridade do cabeça da família”? Fundamente sua resposta à luz dos princípios constitucionais de direito de família.
R: Estes conceitos não se enquadram ao conceito moderno de família pelo fato do princípio da isonomia. Não há "cabeça" da família. A constituição estabelece a isonomia entre cônjuges (art. 226 § 5º) e também entre filhos (art. 227 § 6).
Questão objetiva
São regras que NÃO correspondem ao sistema de princípios constitucionais vigentes para o Direito de Família:
I. A idade núbil diferenciada: para o homem 18 anos para a mulher 16 anos.
II. A existência da classificação entre filhos legítimos e filhos ilegítimos ou espúrios (adulterinos e incestuosos).
III.
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