Direito
Monografias: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: babipianco • 4/3/2015 • 259 Palavras (2 Páginas) • 184 Visualizações
O Direito caracteriza-se por ser um conjunto de regrasque visam à organização da vida social e pacificaçãodos conflitos de interesse eventualmente existentes.Portanto, na área jurídica, fato social e norma sãoelementos indissociáveis.É relevante que um advogado, ao produzirsuas peças processuais, considere a necessidade deconvencer seu auditório[1]da tese que pretendesustentar. Para tanto, esse profissional tem à suadisposição dois métodos por meio dos quais poderádesenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seuinterlocutor. São eles o método dedutivo e o indutivo.A dedução, própria do silogismo, é umainferência que parte do universal para o particular.Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, apartir de determinadas afirmações (premissas) aceitascomo verdadeiras, o advogado chega a umaconclusão lógica sobre uma dada questão discutida noprocesso.Dito em outras palavras, a dedução parte deuma verdade geral (premissa maior), previamenteaceita, para afirmações particulares (premissasmenores). A aceitação da conclusão depende daspremissas: se elas forem consideradas verdadeiras, aconclusão será também aceita. Por isso, todainformação da conclusão deve estar contida, pelomenos implicitamente, nas premissas.Assim, considere o caso de uma mulher cujosdois filhos, gêmeos, recém-nascidos, morreram emuma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar,onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças
faleceram pelo mesmo motivo. Qual o raciocínio queessa mãe – ou o advogado que a representa - deveriaseguir para chegar à conclusão de que faz jus àindenização por danos morais? Tabela 1:
PREMISSA MAIOR(norma)PREMISSAMENOR(fato)CONCLUSÃO(junção daspremissas)
O Código deDefesa doConsumidorestabelece, em seuart. 14, que “ofornecedor deserviços responde,independentemente da existência deculpa, pelareparação dosdanos causados aosconsumidores pordefeitos relativos àprestação dosserviços”.Os dois filhosda autora emais 17criançasmorreram emdecorrência deinfecçãohospitalar.A clínica temo dever deindenizar aautora, mesmoque não tenhaagido comculpa, porquehouve defeitona prestação deseus serviços.
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