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Por:   •  4/3/2015  •  1.898 Palavras (8 Páginas)  •  274 Visualizações

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Nossa Constituição Federal, no parágrafo

8º do artigo 226, reconhece a

importância da família e a necessidade de

protegê-la da violência doméstica: “O Estado

assegurará a assistência à família na pessoa

de cada um dos que a integram, criando

mecanismos para coibir a violência no âmbito

de suas relações.”

A violência contra as mulheres é um dos

fenômenos sociais que mais ganhou

visibilidade nos últimos anos. Isso se deve a

seu efeito devastador sobre a dignidade

humana e a saúde pública. Não é à toa que em

todo o mundo políticas públicas de repressão

à violência doméstica e familiar contra a

mulher têm sido prioridade nas agendas

governamentais.

2

É hora de meter a colher!

Em 22 de setembro de 2006 entrou em vigor no Brasil a Lei 11.340, a famosa Lei Maria da

Penha. A partir de então, a sociedade e o Judiciário passaram a enfrentar o tema com

mais energia e com o rigor necessário.

Violência doméstica e familiar

A desigualdade sociocultural é uma das razões para a discriminação feminina e para

a dominação das mulheres pelos homens. O homem brasileiro sente-se dono do

corpo e da vontade da mulher e, lamentavelmente , a sociedade é condescendente com

a agressividade masculina.

A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher, relacionando-a

ao gênero feminino de maneira ampla, superando as diferenças culturais e sociais entre os

sexos, incluindo todas as formas de relacionamento, desde um simples olhar, até as

relações sexuais, passando pela linguagem e comunicação entre homens e mulheres.

3

Violência e preconceito

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

há um Juiz de Direito sempre pronto a ajudar.

4

Lei Maria da Penha e a violência de gênero

Somos produto de uma cultura patriarcal que exige obediência, que nos leva à prática

ou à aceitação de um modelo distorcido de autoridade e subordinação, superioridade

e inferioridade, poder e submissão.

Por sofrer discriminação, historicamente, a mulher, pelo simples fato de ser mulher, é

submetida à violência , caracterizando o que a Lei Maria da Penha define como violência

de gênero, no caso violência contra o gênero feminino: contra as mulheres.

A violência de gênero é sempre cometida contra a mulher que, no momento em que sofre a

agressão, encontra-se em situação de inferioridade em relação ao agressor, que tanto

pode ser um homem, como outra mulher (incluindo as relações homoafetivas).

A Lei Maria da Penha criou condições para que as mulheres denunciem a violência

doméstica que sofrem, ao mesmo tempo em que as leva a descobrir que podem enfrentar,

de igual para igual, seus agressores, fazendo valer os seus direitos.

Toda mulher,

independentemente de

classe, raça, etnia,

orientação sexual,

renda, cultura, nível

educacional, idade e

religião, goza dos

direitos fundamentais

inerentes à pessoa

humana (art. 2º da Lei

Maria da Penha).

A violência doméstica e

familiar contra a mulher

está presente em todos

os níveis da sociedade,

não fazendo qualquer

diferença a posição social

e econômica ou o grau de

instrução dos agressores

e das agredidas.

5

Afinal, o que é a violência doméstica?

ALei Maria da Penha, no seu artigo 5º, conceitua a violência doméstica e familiar como

aquela que é sofrida pelas mulheres por meio de “qualquer ação ou omissão

baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e

dano moral ou patrimonial”.

O maior número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é cometido por

homens, sejam maridos, companheiros ou namorados das vítimas, por ciúmes ou pela

natural prepotência e desconhecimento masculinos sobre o universo feminino.

Mas é importante destacar que uma mulher pode também ser agredida por outra no

âmbito do lar e da família.

ALei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica

cearense

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