Direito
Dissertações: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jonathasm07 • 4/3/2015 • 1.898 Palavras (8 Páginas) • 282 Visualizações
Nossa Constituição Federal, no parágrafo
8º do artigo 226, reconhece a
importância da família e a necessidade de
protegê-la da violência doméstica: “O Estado
assegurará a assistência à família na pessoa
de cada um dos que a integram, criando
mecanismos para coibir a violência no âmbito
de suas relações.”
A violência contra as mulheres é um dos
fenômenos sociais que mais ganhou
visibilidade nos últimos anos. Isso se deve a
seu efeito devastador sobre a dignidade
humana e a saúde pública. Não é à toa que em
todo o mundo políticas públicas de repressão
à violência doméstica e familiar contra a
mulher têm sido prioridade nas agendas
governamentais.
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É hora de meter a colher!
Em 22 de setembro de 2006 entrou em vigor no Brasil a Lei 11.340, a famosa Lei Maria da
Penha. A partir de então, a sociedade e o Judiciário passaram a enfrentar o tema com
mais energia e com o rigor necessário.
Violência doméstica e familiar
A desigualdade sociocultural é uma das razões para a discriminação feminina e para
a dominação das mulheres pelos homens. O homem brasileiro sente-se dono do
corpo e da vontade da mulher e, lamentavelmente , a sociedade é condescendente com
a agressividade masculina.
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher, relacionando-a
ao gênero feminino de maneira ampla, superando as diferenças culturais e sociais entre os
sexos, incluindo todas as formas de relacionamento, desde um simples olhar, até as
relações sexuais, passando pela linguagem e comunicação entre homens e mulheres.
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Violência e preconceito
No Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
há um Juiz de Direito sempre pronto a ajudar.
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Lei Maria da Penha e a violência de gênero
Somos produto de uma cultura patriarcal que exige obediência, que nos leva à prática
ou à aceitação de um modelo distorcido de autoridade e subordinação, superioridade
e inferioridade, poder e submissão.
Por sofrer discriminação, historicamente, a mulher, pelo simples fato de ser mulher, é
submetida à violência , caracterizando o que a Lei Maria da Penha define como violência
de gênero, no caso violência contra o gênero feminino: contra as mulheres.
A violência de gênero é sempre cometida contra a mulher que, no momento em que sofre a
agressão, encontra-se em situação de inferioridade em relação ao agressor, que tanto
pode ser um homem, como outra mulher (incluindo as relações homoafetivas).
A Lei Maria da Penha criou condições para que as mulheres denunciem a violência
doméstica que sofrem, ao mesmo tempo em que as leva a descobrir que podem enfrentar,
de igual para igual, seus agressores, fazendo valer os seus direitos.
Toda mulher,
independentemente de
classe, raça, etnia,
orientação sexual,
renda, cultura, nível
educacional, idade e
religião, goza dos
direitos fundamentais
inerentes à pessoa
humana (art. 2º da Lei
Maria da Penha).
A violência doméstica e
familiar contra a mulher
está presente em todos
os níveis da sociedade,
não fazendo qualquer
diferença a posição social
e econômica ou o grau de
instrução dos agressores
e das agredidas.
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Afinal, o que é a violência doméstica?
ALei Maria da Penha, no seu artigo 5º, conceitua a violência doméstica e familiar como
aquela que é sofrida pelas mulheres por meio de “qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial”.
O maior número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é cometido por
homens, sejam maridos, companheiros ou namorados das vítimas, por ciúmes ou pela
natural prepotência e desconhecimento masculinos sobre o universo feminino.
Mas é importante destacar que uma mulher pode também ser agredida por outra no
âmbito do lar e da família.
ALei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica
cearense
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