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Por:   •  6/3/2015  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado em (local), Vila Velha/ES e MARIA (qualificação), residente em (local), vem por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional (local), vem a este juízo propor:

AÇÃO ANULATÓRIA

Pelo rito ORDINÁRIO, em face de JAIR, (qualificação), FLAVIA (qualificação) e JOAQUIM (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir:

I - DOS FATOS

Os autores relatam que os réus, seus pais, Jair e Flávia venderam um imóvel, a Joaquim, seu filho mais novo, sem o consentimento dos demais descendentes, causando aos mesmos, efetivo prejuízo, pois o bem imóvel foi vendido pelo valor de R$ 200.000,00, sendo que o mesmo foi avaliado em R$ 450.000,00.

II - DO DIREITO

É anulável a venda realizada por ascendente a descendente sem o consentimento dos demais herdeiros (no caso, descendentes), nos termos do art. 496 do CC.

Precedentes citados:

REsp 407.123-RS , DJ 1º/9/2003, e REsp 725.032-RS , DJ 13/11/2006. REsp 886.133-MG , Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 21/10/2008.

Conforme o artigo 1845 do Código Civil:

“São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”

Somente os herdeiros necessários têm garantido 50% dos bens do de cujus, isto é, o testador somente pode dispor de, no máximo, 50% de seus bens a outras pessoas que não sejam os herdeiros necessários, como elucida o artigo 1846 do Código Civil:

“Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima” (BRASIL, 2002).

Assim, “(...) havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade de seu patrimônio. A outra metade deverá obrigatoriamente ser deixada para os herdeiros necessários” (FIUZA, 2004, p.963).

Importante salientar que “(...) os herdeiros necessários receberão obrigatoriamente quinhões iguais”, isto é, a legítima “(...) será dividida igualmente entre os herdeiros necessários” (FIUZA, 2004, p.992).

Contudo, “(...) é permitido ao ascendente deixar quinhões desiguais a seus herdeiros necessários, utilizando-se da metade disponível e desde que não a ultrapasse (a legítima: 50%)” (GONÇALVES, 235).

III - DOS PEDIDOS

Sendo assim, a AUTOR vem requerer à Vossa Excelência:

A citação do Réu para apresentar contestação, no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão;

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