Direito
Artigos Científicos: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bernardo52 • 6/3/2015 • 503 Palavras (3 Páginas) • 250 Visualizações
ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado em (local), Vila Velha/ES e MARIA (qualificação), residente em (local), vem por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional (local), vem a este juízo propor:
AÇÃO ANULATÓRIA
Pelo rito ORDINÁRIO, em face de JAIR, (qualificação), FLAVIA (qualificação) e JOAQUIM (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - DOS FATOS
Os autores relatam que os réus, seus pais, Jair e Flávia venderam um imóvel, a Joaquim, seu filho mais novo, sem o consentimento dos demais descendentes, causando aos mesmos, efetivo prejuízo, pois o bem imóvel foi vendido pelo valor de R$ 200.000,00, sendo que o mesmo foi avaliado em R$ 450.000,00.
II - DO DIREITO
É anulável a venda realizada por ascendente a descendente sem o consentimento dos demais herdeiros (no caso, descendentes), nos termos do art. 496 do CC.
Precedentes citados:
REsp 407.123-RS , DJ 1º/9/2003, e REsp 725.032-RS , DJ 13/11/2006. REsp 886.133-MG , Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 21/10/2008.
Conforme o artigo 1845 do Código Civil:
“São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”
Somente os herdeiros necessários têm garantido 50% dos bens do de cujus, isto é, o testador somente pode dispor de, no máximo, 50% de seus bens a outras pessoas que não sejam os herdeiros necessários, como elucida o artigo 1846 do Código Civil:
“Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima” (BRASIL, 2002).
Assim, “(...) havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade de seu patrimônio. A outra metade deverá obrigatoriamente ser deixada para os herdeiros necessários” (FIUZA, 2004, p.963).
Importante salientar que “(...) os herdeiros necessários receberão obrigatoriamente quinhões iguais”, isto é, a legítima “(...) será dividida igualmente entre os herdeiros necessários” (FIUZA, 2004, p.992).
Contudo, “(...) é permitido ao ascendente deixar quinhões desiguais a seus herdeiros necessários, utilizando-se da metade disponível e desde que não a ultrapasse (a legítima: 50%)” (GONÇALVES, 235).
III - DOS PEDIDOS
Sendo assim, a AUTOR vem requerer à Vossa Excelência:
A citação do Réu para apresentar contestação, no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão;
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