Direito
Ensaios: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: matheusaaaa • 12/3/2015 • 322 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
ESTATUTO DA MAGISTRATURA
1-Ingresso na Carreira e Vitaliciamento
No Estatuto da Magistratura artigo 78 diz respeito sobre o ingresso da Magistratura de carreira que dar-se-á mediante nomeação, após concurso público de provas e títulos, organizado e realizado com a participação do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ainda no artigo 78 da Magistratura §1 diz que a lei poderá exigir dos candidatos o título de habilitação em curso oficial de preparação para a Magistratura para que possa realizar sua inscrição.Já no §2 conforme a lei dispôs os candidatos serão submetidos investigação relativa aos aspectos moral e social e aos exames de sanidade física e mental e no §3 serão indicados para nomeação, pela ordem de classificação, candidatos em número correspondente às vagas, mais dois, para cada vaga, sempre que possível.
2-Promoção
Da Promoção, da Remoção e do Acesso
Art. 80 - A lei regulará o processo de promoção, prescrevendo a observância dos critérios ele antigüidade e de merecimento, alternadamente, e o da indicação dos candidatos à promoção por merecimento, em lista tríplice, sempre que possível.
§ 1º - Na Justiça dos Estados:
I - apurar-se-ão na entrância a antigüidade e o merecimento, este em lista tríplice, sendo obrigatória a promoção do Juiz que figurar pela quinta vez consecutiva em lista de merecimento; havendo empate na antigüidade, terá precedência o Juiz mais antigo na carreira;
II - para efeito da composição da lista tríplice, o merecimento será apurado na entrância e aferido com prevalência de critérios de ordem objetiva, na forma do Regulamento baixado pelo Tribunal de Justiça, tendo-se em conta a conduta do Juiz, sua operosidade no exercício do cargo, número de vezes que tenha figurado na lista, tanto para entrância a prover, como para as anteriores, bem como o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento;
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