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Por:   •  15/3/2015  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Processo n° ...

LÚCIA e PEDRO, já qualificados, processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional na rua, bairro, cidade, estado, cep, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que tramita pelo rito SUMÁRIO, movida por JOÃO e MARIA, vem a este juízo, em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que segue:

DA DEFESA PROCESSUAL DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO

Conforme verifica-se nos autos do processo não foi juntada a procuração do advogado dos autores, o que impossibilita-o a procurar em juízo, ocorrendo assim, defeito de representação nos termos do art. 37, CPC o que gera a extinção do processo sem resolução de mérito de acordo com o art. 267, IV.

2.2 DA CARÊNCIA DA AÇÃO

por ilegitimidade passiva Considera-se que o autor tem legitimidade para a causa quando, pela natureza da questão, parecer que ele tem o direito de pedir o que pede, pelo menos à primeira vista. por ilegitimidade ativa O réu será parte legítima para sofrer a ação se ele tiver de fazer ou prestar o que lhe é pedido, pelo menos em tese, legitimidade passiva (FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de Processo Civil. 1999. Pág. 55). Em princípio, somente pode ser demandado em juízo, aquele que seja titular da obrigação correspondente, aquele que causou o dano, e/ou aquele que tem a obrigação legal de repará-lo. Os titulares dos interesses em conflito são os sujeitos da lide, portanto, legitimados ao processo. Cabe ao titular do interesse afirmado na pretensão a legitimação ativa e ao titular do interesse daquele que resiste à pretensão a legitimação passiva.

DA DEFESA DE MÉRITO DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO

2.1.1 DA INEXISTÊNCIA DE CULPA

No mérito, cumprindo o ônus da impugnação especificada, os autores alegam que estavam de carona no veículo Fiat, modelo Pálio, placa XRX 0001, conduzidos pela primeira ré e que esta, não obedecendo ao sinal vermelho, cruzou a Avenida X, via preferencia, sendo seu carro colhido pelo veículo do segundo réu, na lateral esquerda, conforme descrito no Boletim de Registro de Acidente de Trânsito. O acidente causou diversos danos de ordem moral e material, ocorrendo lesões múltiplas e de natureza grave nos autores, como demonstram os recibos referentes às despesas médicas hospitalares. Entretanto, na petição inicial, os autores evidenciam a culpa exclusiva de Lúcia pelo evento danoso, e pedem a condenação dos réus o pagamento da importância de R$ 22.000,00 relativos aos danos materiais e R$ 50.000,00, pelos danos morais sofridos, para cada um dos autores. Porém, no caso em tela a responsabilidade civil subjetiva tem como elementos a ação ou omissão do agente, o nexo de causalidade, o dano e a culpa do agente causador, conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil. A dinâmica dos fatos relatada pelos autores, evidencia culpa exclusiva de Lúcia, razão pela qual não há o dever de indenizar por parte de Pedro, já que não praticou o ato lesivo.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto requer: O acolhimento da alegação de defeito de representação e de carência da ação,

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