Direito
Ensaios: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nba123 • 16/3/2015 • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 156 Visualizações
Ética do Advogado
A Ética pode ser definida como um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, igualmente, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social.
A palavra Ética é originada do grego ethos (modo de ser, caráter) através do latim mos (costumes, de onde se derivou a palavra moral).
Um código de ética é um acordo explícito entre membros de um grupo social: uma categoria profissional, um partido político, uma associação civil, etc.
Seu objetivo é explicitar como aquele grupo social, que o constitui, pensa e define sua própria identidade política e social e como aquele grupo social se compromete a realizar seus objetivos particulares de um modo compatível com os princípios universais da ética.
As condutas de todos os advogados perante os órgãos da administração pública, seus colegas, clientes e demais população brasileira devem (dentre outros diplomas legais) respeitar a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), bem como, o respectivo Código de Ética e Disciplina daquela autarquia sui generis.
Dispõe o artigo 33 da lei supracitada:
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
No que tange à Advocacia Correspondente, conforme explicitado anteriormente, os serviços prestados são de advogado para advogado, sendo assim, os preceitos éticos e legais devem ser minuciosamente respeitados, pois além da relação supracitada, as partes envolvidas na causa também podem ser afetadas.
Nesse diapasão, importante citar o artigo 44 do Código de Ética da OAB:
Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.
Ao praticar algum serviço de correspondência, o advogado, mesmo em se tratando de urgência, não pode esquecer-se de sua conduta perante as outras pessoas, inclusive, perante seu colega que solicitou os serviços.
O ambiente de trabalho perante os tribunais sempre será de stressabsoluto, sendo assim, a simpatia, o respeito, a discrição e o zelo do advogado fará diferença em seu atendimento e relacionamento com os demais.
Outro fator importante, que está positivado em nossa legislação, é a indiferença de hierarquia e subordinação existente entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (art. 6º da Lei 8906/94).
No mundo prático da Advocacia Correspondente, esse preceito, por milhares de vezes, é pouco respeitado por magistrados, membros do MP e até mesmo pelos próprios colegas da advocacia.
Nesse contexto, importante destacar os incisos VIII e XIII do artigo 7º do Estatuto da OAB, in verbis:
Art. 7º São direitos do advogado:
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;.XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
Partindo da leitura de tais disposições, as diligências advocatícias que têm como objeto o despacho diretamente com os magistrados, não podem sofrer restrições injustificadas, o que infelizmente ocorre com muita frequência perante os tribunais.
Um costume contra legem infelizmente vigora naqueles: servidores utilizam de todos os artifícios para que o advogado não se comunique diretamente com o juiz. Digo isso, pois já fui estagiário do TJDFT por 2 (dois) anos e eu era instruído a praticar tais “dribles”.
Quando a diligência versar sobre tal conduta, o advogado deve sempre se manter calmo e explicar ao servidor que sua comunicação com o magistrado, além de possuir fundamento legal, é necessária para o desenrolar processual.
Logicamente que o advogado deve respeitar a ordem de chegada, caso outro colega já esteja no local para comunicar-se com o juiz.
Outro ponto que é importante destacar refere-se aos processos arquivados ou em trâmite perante os tribunais.
Muitas são as diligências que possuem como finalidade a análise, pelo advogado correspondente, de documentos acostados aos autos, obtenção de fotocópias, relatórios processuais, etc.
Diversas varas tentam limitar o acesso do advogado aos processos, com a justificativa daquele não possuir procuração ou substabelecimento nos autos.
Tal conduta é ilegal, mas mais uma vez, seguindo os princípios éticos da advocacia, o advogado deve manter a calma e explicar ao servidor de que não precisa de tais documentos para analisar o processo.
Lembrando-se
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