Direito
Ensaios: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabieval • 17/3/2015 • 2.200 Palavras (9 Páginas) • 184 Visualizações
LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O QUE É MARCA?
São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente
Perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Uma marca pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos.
Entre outras coisas, a marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado.
A marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.
A DURAÇÃO DE UM REGISTRO
Depois de concedido, o registro de marca vigora por 10 (dez) anos. Se o titular do registro tiver interesse, pode pedir a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes ele quiser.
ANTES DO PEDIDO DE MARCA
Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca.
Veja abaixo:
Naturezas da marca A que se aplica
Marca de Produto Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca de Serviço Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca Coletiva Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade
Marca de Certificação Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas
Formas de apresentação da marca A que se aplica
Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Mista Sinal que combina elementos nominativos e figurativos
Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto
COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios.
Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:
1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;
Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas.
2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;
3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;
4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.
Também é possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema Push-INPI. Ele permite que o usuário faça um cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo. O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.
5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;
O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca.
6. Confira a decisão técnica sobre o seu pedido;
Um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes a seu pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas pelos examinadores, uma vez que você tem um prazo de 60 dias, após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do pedido. Você também poderá interpor recursos contra uma eventual decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da sua publicação. Não esqueça que todos esses procedimentos têm um custo e formulários próprios a serem preenchidos.
Obs: depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido.
7. Pague as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio;
Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Você terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão do seu registro. Extraordinariamente,
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