Direito
Casos: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carmemsantos4 • 19/3/2015 • 322 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
Diferenças entre: Acordo Coletivo de Trabalho | Convenção coletiva de trabalho |
Acordo Coletivo de Trabalho
É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados. Vincula apenas as partes envolvidas e não toda a categoria.
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ;
são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base de cada organização e convocada a assembléia geral para as negociações. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.). |
A diferença entre ambas consiste exatamente nos sujeitos envolvidos, enquanto que no acordo coletivo é feito entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional, nas convenções coletivas o pacto é realizado entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica.
As convenções e acordos devem conter obrigatoriamente.
* Designação dos sindicatos e empresas acordantes.
* Prazo de vigência.
* Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos acordos.
* Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência.
* Normas para a conciliação entre os conviventes por motivo da aplicação de seus dispositivos.
* Disposições sobre o processo de sua prorrogação e revisão total ou parcial de seus dispositivos.
* Direitos e deveres dos empregados e das empresas e penalidades para os sindicatos convenentes;
* Depósito e registro na DRT(art. 614, CLT);
*A C.C ou A.C entrarão em vigor somente 3 dias, após o depósito;
*Publicidade → 5 dias da data do depósito.
* Prazo de validade → 2 anos (art. 614, § 3º).
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