Direito
Trabalho Universitário: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jubileui • 22/3/2015 • 205 Palavras (1 Páginas) • 184 Visualizações
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
“Tribunal do Júri. Competência. Alteração de lei estadual por resolução do Tribunal de Justiça. Não conhecimento pela autoridade impetrada. Inadmissibilidade. Ordem concedida de ofício. A ação de habeas corpus é adequada para questionar afronta a quaisquer direitos que tenham a liberdade de locomoção como condição ou suporte de seu exercício. A alteração da competência entre tribunais populares por resolução de Tribunal de Justiça, em possível afronta ao princípio do juízo natural da causa, deve ser apreciada pelo STJ.” (HC 93.652, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-4-2008, Primeira Turma, DJE de 6-6-2008.)
"Embora o art. 105 da CF atribua competências originárias e recursais ao STJ, nem todas, necessariamente, hão de ser exercitadas pelo Plenário ou pela Corte Especial, de que trata o inciso XI do art. 93. O mesmo ocorre, aliás, com as competências originais e recursais do STF (art. 102, I, II e III da CF e RISTF). É que a própria Constituição, no art. 96, I, a, em norma autoaplicável, estabelece caber, exclusivamente, aos tribunais, 'elaborar seus regimentos internos, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais'." (RMS 22.111, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 14-11-1996, Plenário, DJ de 13-6-1997.)
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