Direito
Monografias: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kriok1980 • 22/3/2015 • 311 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
1. Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito
numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex
officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no
Município do Rio de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade
aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria
de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida
Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado
do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com
fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n°
28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de
origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa,
os seguintes argumentos:
I. que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49
da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o
parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional);
II. que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades
congêneres) não se aplica aos militares;
III. que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou
para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade
a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº
9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter
congênere entre instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação
constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
Para uma boa interpretação constitucional é preciso verificar, no
interior do sistema, quais as normas que foram prestigiadas pelo
legislador constituinte ao ponto de convertê-las em princípios regentes
desse sistema de valoração. Impende examinar como o constituinte
posicionou determinados preceitos constitucionais. Alcançada,
exegeticamente, essa valoração é que teremos
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