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Direito

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Por:   •  23/3/2015  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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Periculum in mora (lê-se: "perículum in móra", Perigo da demora) é uma expressão latina que define o risco de uma decisão tardia, cuja demora pode acarretar prejuízos ao direito alegado pela parte que o alega. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente, em tutela de caráter provisório, com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação. Em suma.

É pressuposto essencial para a procedência de ações cautelares ou medidas cautelares, juntamente com o fumus boni juris, muito embora certa parcela da doutrina entenda que, no caso das medidas cautelares, seria mais acertado falar em Periculum in damnum (visto que o foco estaria propriamente no "dano"ao bem jurídico, independentemente da delonga processual).

Liminar é toda e qualquer decisão tomada in limine litis (no início da lide). A liminar pode ter natureza de tutela cautelar ou tutela antecipada, conforme o caso. Portanto, é de suma importância a observação do pressuposto do real perigo da demora para que se tenha o deferimento do pedido de liminar. Caso contrário pode-se provocar a interrupção desnecessária do andamento processual. Observa-se este instituto quando se pede uma tutela antecipada, por exemplo.

]Periculum in mora (lê-se: "perículum in móra", Perigo da demora) é uma expressão latina que define o risco de uma decisão tardia, cuja demora pode acarretar prejuízos ao direito alegado pela parte que o alega. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente, em tutela de caráter provisório, com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação. Em suma.

É pressuposto essencial para a procedência de ações cautelares ou medidas cautelares, juntamente com o fumus boni juris, muito embora certa parcela da doutrina entenda que, no caso das medidas cautelares, seria mais acertado falar em Periculum in damnum (visto que o foco estaria propriamente no "dano"ao bem jurídico, independentemente da delonga processual).

Liminar é toda e qualquer decisão tomada in limine litis (no início da lide). A liminar pode ter natureza de tutela cautelar ou tutela antecipada, conforme o caso. Portanto, é de suma importância a observação do pressuposto do real perigo da demora para que se tenha o deferimento do pedido de liminar. Caso contrário pode-se provocar a interrupção desnecessária do andamento processual. Observa-se este instituto quando se pede uma tutela antecipada, por exemplo.

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