Direito
Ensaios: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vilabasi • 26/3/2015 • 331 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
SEMANA 4
1ª questão. O inventariante constata que nas primeiras e últimas declarações não constou a existência de um imóvel localizado em comarca diversa do juízo do inventário e que já foi feita a partilha amigável entre os herdeiros do autor da herança.
Indaga-se:
a) A situação constatada deve ser resolvida através a realização de uma sobrepartilha? Justifique
Se algum bem do espólio não foi objeto da partilha, seja porque foi sonegado ou porque os herdeiros não tinham conhecimento dele no momento da partilha, ou mesmo ficaram reservados durante o inventário, serão divididos posteriormente através de um procedimento denominado sobrepartilha.
b) Ela configura um novo processo? Justifique
A sobrepartilha será requerida por qualquer dos legitimados para o inventário, e se processa nos mesmos autos do inventário, e com o mesmo procedimento. Denomina-se inventário a ação que tem por objetivo a verificação e a distribuição dos bens integrantes do patrimônio da pessoa falecida, distribuindo-os entre aqueles que têm direito sucessório. Por isso, só é cabível a ação de inventário quando há patrimônio a partilhar.
c) É possível a abertura de inventário negativo? Justifique o entendimento? Justifique
Por previsão legal admite-se o inventário negativo, situação em que, inexistindo patrimônio do falecido, haja interesse jurídico em se ver declarada, por sentença, essa inexistência. Exemplo disso é a previsão do art. 1.523, I, do Código Civil de 2004, havendo interesse jurídico em se ver declarada a inexistência de bens deixados por ocasião do falecimento, para que o cônjuge supérstite, já no estado de viúvo ou viúva, possa contrair novas núpcias, sem as restrições legais.
2a questão. Marque a alternativa correta em relação ao inventário e a partilha:
a) inventário e partilha são sinônimos jurídicos;
b) é incabível que o juiz determine, de ofício, o início do inventário;
c) inventariante é aquele que faleceu, intitulado como “de cujus”;
d) a legitimidade para abertura do inventário é concorrente. (pois o art. 987 e o art. 988 do CPC enumera quem são os legitimados para a instauração do inventário, entre eles o próprio magistrado e até mesmo os herdeiros ou credores, entre outros.)
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