Direito
Artigo: Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: savioleon • 11/8/2013 • 304 Palavras (2 Páginas) • 831 Visualizações
Prova: 32º Exame de Ordem - 1ª fase - Caderno X
1 - Assinale a opção correta no que se refere ao regime da repartição constitucional de competências entre os órgãos da função jurisdicional.
Ao STF compete processar e julgar, originariamente, mandados de segurança contra ato do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República, dos ministros de Estado e do próprio STF.
Ao STF compete julgar, em grau de recurso ordinário, habeas corpus e mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão.
Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar, em grau de recurso ordinário, habeas corpus e mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos tribunais regionais federais (TRFs) ou pelos tribunais dos estados, se denegatória a decisão.
Aos TRFs compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra ato de juiz federal ou contra ato do próprio tribunal.
2- O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é competência constitucionalmente atribuída ao:
a) Tribunal de Contas da União.
b) Supremo Tribunal Federal.
c) Superior Tribunal de Justiça.
d) Conselho Nacional de Justiça.
e) Conselho da Justiça Federal.
Caso concre O STF decide, em reclamação, por sua competência, em parte, processar determinado evento, conferindo, si et in quantum, competência da jurisdição de 1° grau a outro fato, por ainda não vislumbrar fenômeno conectivo. Julgando Habeas to: ( PROCURADOR DA REPÚBLICA) O STF decide, em reclamação, por sua competência, em parte, processar determinado evento, conferindo, si et in quantum, competência da jurisdição de 1° grau a outro fato, por ainda não vislumbrar fenômeno conectivo. Julgando Habeas Corpus, colegiado de 2° grau diz da incompetência de 1° grau. Pergunta-se: cabe nova Reclamação, a assegurar a decisão na reclamação precedente?
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