Direito A Informação
Artigos Científicos: Direito A Informação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 503412 • 4/12/2014 • 295 Palavras (2 Páginas) • 374 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SAÚDE E TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ – UNINOVAFAPI
PALESTRA: CONSENTIMENTO INFORMADO DIREITO Á INFORMAÇÃO
PALESTRANTE: EFRÉN CORDÃO
TERESINA
2014
PALESTRA: CONSENTIMENTO INFORMADO DIREITO Á INFORMAÇÃO
PALESTRANTE: EFRÉN CORDÃO
Trabalho de Graduação apresentado à Disciplina Direito Financeiro, junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI, como requisito parcial para aprovação.
ORIENTADOR: Prof. Lucas Villa
TERESINA
2014
A obrigação da equipe médica de informar ao paciente antes de que emita seu consentimento recai a equipe médica, quanto, quanto pode ser exigida do médico que vai prestar o serviço.
Tem duas facetas: O direito de saber e o direito de não saber, decorrente disso tem o direito, decorrente disso tem-se direitos.
Privilégio Terapêutico: casos excepcionais do direito á informação, se o médico achar que aquela informação vai prejudicar a saúde do paciente. Os deveres informativos seguem duas etapas: o ciclo da manifestação da vontade; e os deveres informativos (clínicos e terapêuticos) residem no objetivo de gerar uma obrigação.
Consentimento informado é requisito para a prestação da prestação informada, ainda que seja pela não prestação da obrigação. Não está no direito de informar, mas sim, pela prática da prestação de serviço à saúde.
Natureza Jurídica: a maioria entende que não é direito fundamental, mas que decorre deles. O tempo do consentimento é antes de praticar o ato médico, deve haver um tempo mínimo entre a informação e o sentimento. Se for uma coisa que não está prejudicando a saúde e se podem ter mais informações.
A obrigação do ônus da prova é do médico que o paciente obtém a informação.
Via de regra o núcleo da informação tem a finalidade, etapas do ato e do riso e benefício.
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