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Direito ADM II

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Por:   •  7/6/2013  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  564 Visualizações

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Semana 07

(OAB/FGV) - Mário, proprietário de determinado imóvel comercial, recebeu duas faturas, uma no valor de R$ 1.100,00, para pagamento do consumo de água relativo ao mês de junho de 2009, e outra, no valor de R$ 1.250,00, referente ao consumo do mês de julho do mesmo ano. Desde a aquisição do imóvel, em janeiro de 2008, Mário sempre o manteve fechado, razão pela qual as contas de água correspondiam às tarifas mínimas, em valor aproximado de R$ 70,00. Inconformado com os valores das faturas recebidas, Mário ingressou com requerimento administrativo, no qual postulava o reconhecimento da inexistência do aludido débito, tendo anexado documentação comprobatória do fato de o imóvel ter permanecido fechado durante os meses de junho e julho.

A companhia de água local realizou vistoria no hidrômetro, tendo constatado o seu bom estado de funcionamento, o que fundamentou o indeferimento do pedido administrativo formulado, com a conseqüente manutenção do débito. Com o propósito de obter o reconhecimento da inexistência de débito relativo aos meses de junho e julho, Mário procurou auxílio de profissional da advocacia. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado (a) contratado(a) por Mário, indique, com a devida fundamentação, a medida judicial cabível ao caso.

Resposta:

Mario deverá ingressar com ação anulatória de débito e declaratória de inexistência de relação jurídica quanto aos débitos dos meses de cobrados. O mérito da demanda versará sobre a seguinte questão:

a vistoria do hidrômetro não pode ser considerada prova suficiente, com presunção absoluta de veracidade, uma vez que unilateral e elidida pela comprovação pelo autor de que o imóvel permaneceu fechado sem consumo de água pelo período, além disso, deve o autor comprovar (através das contas anteriores) o consumo do período anterior aos meses objeto do pleito, para assim comprovar o excesso dos valores cobrados.

O caso trata de uma questão de consumo e aplica-se, além das regras de direito administrativo, o direito do consumidor, uma vez que o autor é consumidor final do serviço prestado pela administração. É ônus de a administração comprovar o efetivo consumo, uma vez que não há prova negativa em direito.

A simples constatação de que o hidrômetro estaria em bom estado de funcionamento não constitui elemento suficiente para atribuir ao ato à presunção absoluta de veracidade, não sendo prova capaz de impor a cobrança de tais valores ao autor.

Portanto, se de um lado não houve a demonstração, por parte da companhia de água, da regularidade do ato, de outro, o autor fez prova de que, nos meses de junho e julho, o imóvel permanecera fechado, circunstância apta a elidir a presunção relativa de veracidade do ato administrativo, mormente em face dos elevados valores atribuídos às contas e do visível excesso em relação à média de consumo.

(OAB/ Exame Unificado – 2009.3) A campanha de prevenção à dengue desenvolvida em todo território nacional pelo Ministério da Saúde, inclusive com a utilização dos populares fumacês, podendo ser classificado como serviço público.

A) Social autônomo.

B) Uti singuli.

C)

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