Direito ALEGAÇÕES FINAIS
Tese: Direito ALEGAÇÕES FINAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tammara • 19/9/2013 • Tese • 802 Palavras (4 Páginas) • 412 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JURI DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.
PROCESSO CRIME N.º ______________
ALEGAÇÕES FINAIS
JOÃO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração anexada), apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Segundo a denúncia, bem como as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, João teria tentado matar Ana Maria, mediante a aplicação de uma injeção venosa, imputando-lhe o membro do parquet o crime tipificado no art. 121, §2º, III, primeira parte c/c art. 14, II, do Código Penal — Homicídio qualificado cometido com emprego de veneno, na forma tentada.
Ocorre, porém, em expediente editado pelo Instituto Médico Legal – IML vê-se, taxativamente, que a substância ministrada na veia de Ana Maria, não tinha potencialidade lesiva, ou seja, era inócua.
Diante dos fatos, indubitavelmente, estamos diante da figuram denominada de um crime impossível, ou seja, de um fato que, pela ineficácia total do meio empregado é impossível de se consumar.
Recebida a denúncia, e apresentada, dentro do prazo legal, resposta à acusação, foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento, sendo nesta em que o réu foi o primeiro a ser ouvido.
Naquela oportunidade, o acusado confessou o crime, mas afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a quantia pertencente à pessoa jurídica Valores S.A.
A vítima, ouvida em seguida, afirmou que o acusado, aparentemente, desconhecia a existência da quantia, visto que somente fez referência à existência ou não de um telefone celular no interior da mochila.
A arma do crime, um revólver calibre 38, segundo a perícia de fls. ____/____, é inócua, pois possui um defeito que impossibilita o seu uso.
O Ministério Público, em memoriais, requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do Código Penal.
II. DO DIREITO
Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia.
a) Preliminar – Nulidade
De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento deve seguir a seguinte ordem, sob pena de nulidade:
“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”.
No presente caso, como já relatado anteriormente, ocorreu a inversão dos atos, tendo ocorrido, primeiramente, o interrogatório do acusado, e só após foi ouvida a vítima.
Portanto, nos termos do artigo 564, IV, do Código de Processo
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