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Direito Adinistrativo

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Por:   •  8/9/2014  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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A situação hipotética a seguir foi apresentada em um Exame de Ordem da OAB. Discutamos neste fórum as possibilidades e os limites de reformulações administrativas serem realizadas por decretos e atos internos da própria Administração. Demonstremos, ainda, que sabemos diferenciar o processo de desconcentração e de descentralização. É importante, também, levantarmos em nossos debates quais sanções poderão ser imputadas aos agentes que excederem seus poderes. O governador de um estado editou decreto promovendo uma ampla reformulação administrativa, na qual foram previstas a criação, a extinção e a fusão de órgãos da administração direta e de autarquias estaduais. Alegou o governo estadual que, além de atender ao interesse público, a reformulação administrativa inseria-se na competência do Poder Executivo para, no exercício do poder regulamentar, dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento da administração estadual. (CESPE – OAB, Exame de Ordem 2008.2, adaptada) O texto apresentado deve conter entre 1 e 2 páginas.

A Administração pode extinguir seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência, respeitados os direitos adquiridos, e advertida, em todos os casos, a apreciação judicial.

No que diz respeito à extinção de cargo público, aplica-se a mesma regra para sua criação, ou seja, no âmbito do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, a extinção se dará por meio de lei.

Com efeito, no caso do Poder Executivo, há algumas características acerca da extinção de cargo público. Como dito, em regra, é por meio de lei que se dá a extinção do cargo, mas pode ocorrer da lei regular abstratamente a extinção, autorizando, como e quando o Executivo, por ato administrativo, pode extinguir qualquer cargo público. Neste caso, portanto, o ato de extinção pelo Executivo poderá ser veiculado por decreto com fundamento no art. 48, X, c/c o art. 84, XXV ambos da Constituição Federal.

Como podemos ver, nas duas hipóteses acima citadas, pode o Chefe do Executivo extinguir os cargos por meio de decreto, embora tenham sido criados mediante lei.

Vale ressaltar que a extinção do cargo pode gerar algumas consequências quando o mesmo estiver titularidade.

Observemos: se for lotado por servidor estável, este será posto em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Lado outro, se não for estável, será exonerado. É o caso, por exemplo, do servidor comissionado ou em estágio probatório. Ainda assim, necessário é o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, para o atendimento do devido processo legal.

A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diariamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração diretas. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

A descentralização por

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