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Direito Adminitrativo

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Por:   •  15/3/2015  •  1.683 Palavras (7 Páginas)  •  2.824 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2010.

À vista disso, o Hotel Boa Hospedagem Ltda., que, em junho de 2010, recolhia, a título de ISS, o valor de R$ 30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de funcionários, com a majoração da alíquota acima mencionada, incidente sobre a sua atividade econômica, passou a recolher, mensalmente, o valor de R$ 50.000,00. Todavia, as referidas empresas-cliente exigiram – e obtiveram – desconto do valor do aumento do tributo, alegando que seria indevido.

Assim sendo, o contribuinte do ISS se submeteu ao aumento desse imposto durante o período relativo ao mês de agosto a dezembro/2010. Ocorre que, em janeiro de 2011, mediante notícia publicada em jornal de grande circulação, o representante legal dessa empresa teve conhecimento da propositura de ações deflagradas por empresas hoteleiras e de turismo questionando a legalidade do aludido aumento do ISS.

Dessa forma, na qualidade de advogado(a) do Hotel Boa Hospedagem Ltda., formule a peça adequada para a defesa dos seus interesses, de forma completa e fundamentada, com base no direito material e processual tributário.

Exame de Ordem – OAB/RJ – 2ª Fase – Peça Profissional – Administrativo)

CASO

João de Tal foi demitido do cargo de fiscal agropecuário federal por ato do ministro da Agricultura, depois de tê-lo exercido por 15 anos, sendo que essa era a sua única fonte de renda, com a qual mantinha mulher e três filhos menores. O processo administrativo disciplinar do qual resultou a aplicação da pena máxima a João não foi bem conduzido, havendo a comissão processante feito a oitiva de algumas testemunhas importantes sem que João fosse notificado do fato, não tendo podido, portanto, formular quesitos ou, mesmo, contraditá-las. A Portaria n.º 205/2007, assinada pelo ministro de Estado, foi publicada em 20/11/2007, nela constando que a demissão de João ocorrera por ele "ter procedido de forma desidiosa no desempenho de suas funções, causando dano ao Erário e lesando os cofres públicos".

Consta que, por dois anos consecutivos, o servidor em questão chegou a ser premiado pela excelência no desempenho de suas atividades. Além disso, chegou ao último nível da carreira por merecimento e não constava qualquer registro desabonador em sua ficha funcional.

A conduta irregular da qual foi acusado (negligência ao fiscalizar grande carga de arroz vinda do sudeste asiático e contaminada por fungo inexistente no Brasil) teria sido verificada nos dias 12 e 13 de março de 1999, conforme denúncia divulgada em reportagem de capa por grande jornal de circulação nacional. Contudo, a comissão de processo administrativo disciplinar (CPAD) só foi constituída, mediante portaria ministerial, em 15 de janeiro de 2005.

Considerando a situação hipotética acima, elabore, na qualidade de advogado constituído por João de Tal, com obediência ao prazo legal, a peça judicial adequada a obter a tutela de urgência que reverta o ato demissionário.

GABARITO CASO ADMINISTRATIVO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOÃO DE TAL, brasileiro, casado, ex-funcionário público federal, identidade nº ..., CPF nº ..., domiciliado, residente na Rua ........, n. ......, CEP ..., vem por seu advogado, com escritório na Rua ........, n. ........., onde receberá intimação (artigo 39, inciso I do CPC), vem propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Pelo rito ordinário, em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Brasília/DF, podendo receber citação e intimações na sede da Advocacia da União neste Estado, situada na Rua........., n., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

1 – O Autor ocupou por 15 anos o cargo de fiscal agropecuário federal e foi demitido dos quadros do Ministério da Agricultura, por ato disciplinar emanado do Exmo. Sr. Ministro da Agricultura, conforme contido na Portaria n.º207/2007, publicada no D.O.U. em 20/11/2007;

2 – No referido ato administrativo sancionador, foi apresentado como motivação o fato de o Autor supostamente “ter procedido de forma desidiosa no desempenho de suas funções, causando dano ao Erário e lesando os cofres públicos.,

3 – O fato que deflagrou a persecução administrativa cujo resultado foi a aplicação da sanção disciplinar acima foi a publicação, por jornal de grande circulação, de reportagem que imputou à Administração Pública uma atuação negligente ao fiscalizar grande carga de arroz oriunda do sudeste asiático, estando a mesma contaminada com fungo inexistente no Brasil (Doc. IV). Este fato foi conhecido pela Administração nos dias 12 e 13 de março de 1999.

4 – Ocorre que o processo administrativo disciplinar transcorreu apresentando vícios que induzem anulação do ato administrativo em questão, a saber:

a) A comissão de processo administrativo disciplinar foi constituída por meio de Portaria Ministerial em 15 de janeiro de 2005, mais de 5 anos após a suposta atuação negligente por parte do Autor, fato que juridicamente inviabiliza a pretensão punitiva da Administração, pela superveniência da prescrição administrativa (art. 142, inciso I, da Lei 8.112/1990);

b) Nos autos do processo disciplinar (cópia anexa. Doc. V), ficou positivado o cerceamento de defesa, pois foi produzida prova testemunhal sobre os fatos imputados ao Autor, sem que fosse o mesmo notificado, o que lhe subtraiu a oportunidade de formular quesitos e contraditar as referidas testemunhas, com flagrante desapreço aos cânones da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV e art.143, caput, da Lei 8.112/1990 e art. 2°, caput, da Lei 9.784/1999);

5 – O próprio ato disciplinar atacado apresenta insanidade intrínseca. Como visto no item “2” desta peça, a Portaria n.º 205/2007 apresenta como motivação o fato de o Autor supostamente

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