Direito Anco Márcio
Seminário: Direito Anco Márcio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcel.moccelin • 23/6/2014 • Seminário • 576 Palavras (3 Páginas) • 870 Visualizações
PROBLEMA: Anco Márcio sofreu acidente automobilístico e foi
encaminhado ao Hospital Monte Aventino, mantido pela sociedade
Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para tratamento. O
hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na
prestação de serviços médicos, constantemente objeto de
propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto
equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pesa
a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, Anco Márcio
contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses.
Assim, Anco Márcio moveu ação pelo rito ordinário contra a
sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais
e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação
do exercício de sua atividade profissional (representante comercial)
durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente, não ter concorrido com culpa
para o dano sofrido. A ação tramitou perante o Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande – MS
e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que Anco Márcio não havia comprovado a culpa dos profissionais que
o atenderam, como exige o artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/90.
PROBLEMA: Anco Márcio sofreu acidente automobilístico e foi
encaminhado ao Hospital Monte Aventino, mantido pela sociedade
Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para tratamento. O
hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na
prestação de serviços médicos, constantemente objeto de
propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto
equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pesa
a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, Anco Márcio
contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses.
Assim, Anco Márcio moveu ação pelo rito ordinário contra a
sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais
e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação
do exercício de sua atividade profissional (representante comercial)
durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente, não ter concorrido com culpa
para o dano sofrido. A ação tramitou
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