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Direito Aplicado A Educaçao

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Por:   •  11/10/2013  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  716 Visualizações

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Atividades referentes ao capítulos 01 do livro Direito Aplicado à Educação

Tema do cap.01 _ Noções fundamentais sobre direito educacional

Escolhe a alternativa correta e marca com um X

1. Na obra Introdução ao estudo do Direito, o autor Paulo Dourado Gusmão define “Norma Jurídica” como sendo: (valor 0,2)

( ) Reiteração constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma, obrigatória, isto é, uma prática aceita como sendo direito, caso não exista lei sobre determinado assunto, pode o juiz decidir a questão conforme o costume;

( ) É a interpretação da lei realizada pelos estudiosos do assunto, tecendo comentários, tratados, pareceres, monografias;

(X) É a proposição normativa inserida em uma ordem jurídica garantida pelo poder público, que pode disciplinar condutas e atos sendo coercitiva e provida de sanção, tendo como princípio basilar garantir a ordem e a paz social e internacional.

2. Partindo da afirmação que fontes do direito são os meios pelos quais se formam as regras jurídicas e classificam-se em diretas e indiretas, a saber: (valor 0,2)

(X) A Lei e o Costume, a Doutrina e a Jurisprudência;

( ) Os Pareceres e as Resoluções;

( ) A Doutrina e as Resoluções;

3. Liga as colunas: (valor 0,4)

(a) Lei

(b) Costume

(c) Doutrina

(d) Jurisprudência

(d) É a interpretação da lei feita pelos juízes e tribunais nas suas decisões. A jurisprudência está firmada quando uma questão já foi julgada e decidida reiteradamente,

(c) É a interpretação da lei realizada pelos estudiosos do assunto, tecendo comentários, tratados, pareceres, monografias,

(b) É a reiteração constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma, obrigatória, isto é, uma prática aceita como sendo direito, caso não exista lei sobre determinado assunto, pode o juiz decidir a questão conforme o costume,

(a) É a norma jurídica escrita é a principal fonte do direito.

4. É sabido que há uma hierarquia das normas jurídicas que inicia pela Constituição Federal, Leis e Atos Administrativos Normativos sendo que a definição de Lei é: (valor 0,2)

(X) Segundo Nader, lei é a norma editada pelo Poder Legislativo, é a forma jurídica escrita emanada do Poder Público. Ou seja, é a norma escrita, elaborada por órgão competente, com forma estabelecida, através da qual as regras jurídicas são criadas, modificadas ou extintas.

( ) Lei é um ato que contém um comando geral do Executivo, visando sua correta aplicação,

( ) Lei contém normas gerais dirigidas para todos que se encontrem na mesma situação ou dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas.

5. Utilizando-se da Constituição Federal/88, faça leitura dos art. 205, 206, 207, 208, 209, 210,211, 212, 213 e 214. Esses artigos formam o Cap. III, Seção I que trata da Educação. Após a leitura elabora um pequeno comentário de dez linhas cada um sobre cada um dos artigos citados acima. (valor 5,0)

Art. 205

A constituição de 1988 é liberal e democrática, junto com ela veio avanços como educação de qualidade obrigatória e gratuita. Sendo de responsabilidade da família e do estado, incentiva bastante todos os cidadãos a estudar. Acredito que a educação é a chave para o futuro, em busca d um pais desenvolvido, onde todos estudam bem há profissionais mais qualificados.

Art. 206

Este porem preocupa-se com interação do individuo com o meio educacional, como as condições de acesso e permanência na escola, com a liberdade de aprender, pesquisar, divulgar cultura, pensamento, artes, com a diversidade de idéias. Apóia também a coexistência de instituições publicas e privadas, a gratuidade do ensino publico, gestão democrática do ensino, valorização do educador e a garantia do padrão de qualidade.

Art. 207

O estado garante a educação escolar publica mediante ao ensino fundamental obrigatório e gratuito para alunos da educação regular e alunos que tiveram acesso estudo na idade própria, atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais, atendimento gratuito de creches e pré-escolas à crianças de 0 a 6 anos, disponibilização de ensino noturno, oferta de educação regular para jovens e adultos adequadas a necessidades e atendimento aos alunos por meio de programas ssuplementares como material didático, transporte, alimentação e assistência a saúde.

Art. 208

Este artigo declara que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe. E permite que o Ministério Público acione o Poder Público para exigi-lo. A disponibilização deste ensino compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração. Tem por objetivo incentivar a população em idade escolar para o ensino fundamental e jovens e adultos que não tiveram

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