Direito Civil 1 Semana 9
Artigo: Direito Civil 1 Semana 9. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gianckilpp • 24/9/2013 • 993 Palavras (4 Páginas) • 1.479 Visualizações
Caso 1
Carlos Alberto e Miguel são colegas de turma e estudam no 3o período da faculdade de Direito. Durante a aula de Direito Civil, Miguel, que anotava a matéria, vê que sua caneta começa a falhar. Carlos Alberto, percebendo que o amigo está em dificuldades, abre seu estojo, tira dele uma lapiseira e, em silêncio, a entrega a Miguel que, também em silêncio, a aceita e retoma suas anotações. Ao final da aula, Carlos Alberto pede a lapiseira de volta. Miguel se recusa a devolvê-la, alegando ter havido uma doação na presença de diversas testemunhas.
Pergunta-se:
1. Houve negócio jurídico entre Carlos Alberto e Miguel? Justifique a resposta.
R: Não, pois todo o negócio jurídico tem uma forma e uma vontade manifestada pelas partes, ainda, não foi uma doação pois não tinha uma declaração expressa e nesse caso não teria como transferir o patrimônio. A intenção de Carlos Alberto era apenas ajudar o companheiro e não realizar um negócio jurídico, para tanto, o ato seria em desacordo com a vontade de Carlos Alberto, pois o mero silêncio (art. 111, CC) não será dado como manifestação de vontade, não produzindo efeito qualquer.
2. Tomando por base a classificação dos negócios jurídicos como podemos classificar o ato praticado?
R: Apenas como um empréstimo de um bem fungível sem intenção de doação.
3. É possível a prática de negócio jurídico sem a troca de palavras?
R: Sim, neste caso, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito, Art. 111, CC.
4. Como se deve resolver o conflito entre Carlos Alberto e Miguel, diante das regras de interpretação contidas em nosso Código Civil?
R: Como não houve a idoniedade do objeto, ou seja, a forma não configurou como requisito de validade e vontade, embora o valor do bem seja ínfimo, a Lei determinará a entrega do bem, com as demais medidas julgadas cabíveis. Pois é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei ou for proterida alguma solenidade que a lei considera essencial para sua validade, Art, 166, CC.
Caso 2
José Carlos decide doar bens imóveis de sua propriedade para Júlio e determina que tais bens sejam utilizados em atividades de ensino para crianças com necessidades especiais. Júlio assume o compromisso de cumprir tal destinação. Pouco tempo depois, os bens recebidos por ele são utilizados para a implantação de uma rede de padarias.
1. A doação feita para Júlio possuí algum elemento acidental? Em caso positivo, justifique e conceitue. Em caso negativo, justifique.
R: Sim, pois o fato de José Carlos ter doado o bem imóvel a Júlio com fins de utilização em atividades educacionais para crianças especiais. Na ocasião do momento da doação ocorreu uma cláusula acessória, descrevendo ônus ou obrigação a uma pessoa contemplada pelos referidos atos, no caso de Júlio. Como não houve tal atitude por parte deste, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo, conforme prevê o Art. 555, CC.
2. Pode haver revogação do contrato celebrado? Fundamente a resposta.
R: Sim, pois como houve elementos acidentais indispensáveis para a constituição do negócio jurídico, podem existir para alterar as conseqüências jurídicas que ordinariamente resultariam, conforme o art. 555, CC.
3. Aplica-se na hipótese, a regra do artigo 125 do CC? Esclareça.
R: Sim, pois como não foi cumprido a condição da doação, o direito não será reconhecido, portanto não haverá aquisição de direito algum.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Caso 3
Antero empresta a Luiz Guilherme a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ), concedendo a este último um ano de prazo para pagar. O empréstimo ocorre no dia 26 de junho. O dia 26 de junho do ano seguinte é um sábado.
Pergunta-se:
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