Direito Civil Atps Direito Civil 1
Monografias: Direito Civil Atps Direito Civil 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/11/2013 • 789 Palavras (4 Páginas) • 480 Visualizações
CARTILHA CIDADÃ
INTRODUÇÃO
Essa cartilha Cidadã tem como foco o estudo do Direito Civil tendo em vista este cuidar da relação jurídica privada que nasce da vida em sociedade e se forma entre as pessoas, estando, portanto ligado a diversos assuntos que fazem parte de nosso dia-a-dia, tais como o direito relacionado às pessoas, contratos, classificação dos bens, dentre outros.
Para melhor forma de acesso e pesquisa ao conteúdo da cartilha esta será dividida em capítulos que tratarão de partes gerais e que terão subitens que abordarão assuntos específicos, abordados através de perguntas e respostas.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
FICHAMENTO
Lei de Introdução ao Código Civil
• Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei?
• No que consiste o termo vacatio legis e qual sua finalidade?
• O juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido?
• Alegação de desconhecimento de lei e seu descumprimento
• Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a lei no espaço?
• Aplicação da lei e fins sociais
• No que consistem os termos: ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada?
• Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da lei? Consagram direitos fundamentais?
Das pessoas
• Diferença entre capacidade e personalidade
• Maioridade civil
• Quando começa e quando termina a personalidade civil
• Capacidade plena, incapacidade absoluta e personalidade civil
• Ausência da pessoa natural
• Direito ao nome e demais implicações
• Domicílio da pessoa natural
• Pessoas jurídicas: conceitos e classificações
Dos Bens
• Bens móveis e imóveis
• Bens fungíveis e infungíveis
• Bens consumíveis ou inconsumíveis
• Bens divisíveis ou indivisíveis
• Bens singulares e coletivos
• Bens principais e acessórios
• Bens públicos e privados
CONCLUSÂO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FICHAMENTO
O Direito Civil, na esteira da Constituição, ancora-se em valores ético-sociais, e não mais no espírito liberal que grassava no Século das Luzes. O individual não pode pôr em risco o bem-estar geral. As linhas axiológicas, por enunciarem fundamentos e objetivos da República, condicionam a hermenêutica dos diplomas infraconstitucionais, dando azo àquilo que se denomina constitucionalização do Direito Civil. Dentre elas estão os compromissos com a dignidade da pessoa humana; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a promoção do bem-estar comum (arts. 1˚ a 3˚ da CF.) etc. O Novo Código Civil louva-se na socialização e solidarização. A promoção e funcionalidade são inspirações e aspirações confessadas, com a assunção do múnus de efetivamente realizar a concretização dos objetivos sociais anunciados pelo Texto Maior. Atual e oportuno, o Codex apresenta perfil ajustado à filosofia político-constitucional, enfatizando os princípios da socialidade, eticidade, operabilidade e concretude. Consolida avanços normativos que, se bem compreendidos e aplicados pelos operadores jurídicos, farão realidade referidas metas.
O Direito tem de servir à promoção de uma sociedade mais digna e justa, à valorização da ética, à prevalência da solidariedade social sobre o individualismo, segundo os vetores axiológicos que norteiam todo o sistema jurídico.
Nos dias que correm, ao lado dos interesses públicos e privados está um terceiro gênero, o dos direitos sociais, dentre os quais se inserem as normas consumeristas, trabalhistas, locatícias etc..
Os fatos sociais variam espaço-temporalmente, condicionando o ordenamento a proporcional variabilidade. Daí, as técnicas e institutos jurídicos, antes de absolutos e inflexíveis, são relativos e móveis. Nesse rumo, se alteraram como a concepção socioideológica se modificou de liberal para social, consoante a tridimensionalidade realeana.
Na efervescência da Revolução Francesa, liberdade e individualidade eram valores fundamentais. O Direito seria, então, um tanto hermético e auto-suficiente. Hoje, na concepção social, o Direito tem perfil maleável, subordinado à planta constitucional de valores, ou axiológica, e que há de estar "a serviço da vida".
Funcionalização do Direito nada mais é que a sua efetiva prestabilidade à realização dos fins - ou objetivos - sociais do Estado. Tem função promocional, a de viabilizar determinadas metas políticas.
O Diploma Civil cuja vigência se avizinha reverencia os princípios da socialidade, da eticidade, da operabilidade e da concretude.
Referencia Bibliográficas
SANTOS, José Camacho. O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas do liberalismo à socialidade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_45/Artigos/Art_jose.htm
Acessado em: 07 de setembro de 2012 as 13:45
Código Civil (Lei 10.402 de 10 de janeiro de 2002). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm/>. Acessado em: 07 de setembro de 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657 de 04/09/1942). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del4657.htm/. Acesso em: 07 de setembro 2012.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. Vol. I. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
RACHEL, Andrea Russar. Breves Apontamentos à Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657, DE 04/09/1942. Disponível em . Acesso em: 07 de setembro de 2012
Livro-Texto da disciplina:
GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v.1. – PLT 457.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2009.
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