Atps Direito Civil V
Ensaios: Atps Direito Civil V. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zelio • 19/5/2013 • 337 Palavras (2 Páginas) • 1.004 Visualizações
ETAPA 3
1.0-1ºCASO
Ementa
"ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS ATIVIDADE DE RISCO RESPONSABILIDADE OBJETIVA -SÚMULA Nº 492 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS PENSIONAMENTO DEVIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE- RECURSO PROVIDO.
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidaríamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro no uso do carro locado".
2.0- 2º CASO
Ementa
SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO - DOENÇA PREEXIS¬TENTE - OMISSÃO DO FATO NA DECLA¬RAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E ATIVIDADE PRESTADA À SEGURADORA - ÓBITO DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DA MOLÉS¬TIA OMITIDA - DESAPARECIMENTO DA ÁLEA, ESSENCIAL NO CONTRATO DE SE¬GURO - COMPORTAMENTO QUE SE DIS-TANCIA DA BOA-FÉ EXIGIDA NO CON¬TRATO DE SEGURO - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE.
Embora a boa-fé seja requisito es¬sencial em todos os contratos, a-vulta no contrato de seguro.Se o segurado, em seguro de vida,omite doença grave de que sabe ser portador ao contratar o seguro,não faz jus à indenização, pois deixa de existir o aspecto aleató¬rio, que é da natureza desse con¬trato, passando a ser comutativo.
3.0 –RELATÓRIO
1º CASO
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado,conforme a Súmula n° 492 do Supremo Tribunal Federal.
Aquele que lucra com uma situação (locação de veículos) deve suportar o ônus decorrente da atividade que exerce no seu próprio interesse. Daí porque, no exercício
regular de sua atividade mercantil ou como prestadora de serviço, tem obrigação de indenizar o dano causado a terceiro, ainda que resultante de culpa exclusiva do locatário do veículo.
2º CASO
No caso em si não há como a beneficiária do seguro ter sucesso numa ação contra a seguradora,pois houve má fé do proponente do seguro de vida.
Com exclusão dos casos em que o proponente de um seguro de vida não tenha conhecimento de eventual enfermidade que o acometa ou mesmo o alcance da sua gravidade, não pode deixar de informá-la corretamente à seguradora, ao responder o questionário a respeito, que consta da proposta.
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