Direito Civil Aula 2
Dissertações: Direito Civil Aula 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitormsl • 30/9/2013 • 805 Palavras (4 Páginas) • 393 Visualizações
AULA 2
Caso Concreto 1
Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:
1 Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?
RESPOSTA: Sim. Através de e-mail, sendo uma modalidade de negicioção preliminar presencials conforme dispõe o art. 428, I, segunda parte do C.C
2. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.
RESPOSTA: A proposta víncula somente com a aceitação, ocorrendo um vínculo jurídico entre as partes art. 427 do C.C, já as negociações não víncula pois trata-se da fase tratativa. A obrigatoriedade da oferta dá-se apartir da aceitação onde o proponente deve permenecer sem alterar em nada com a proposta atendendo os príncipios da probidade e da boa-fé, sob pena de responder por ato ilícito.
3. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
RESPOSTA: Não há prazo
4. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?
RESPOSTA: No momento da aceitação quando Maria manifesta sua vontade.
5. Identifique o lugar da celebração do contrato.
RESPOSTA: Será celebrado no Lugar onde foi proposta, ou seja, Colombo - Curutiba, art. 435 do C.C.
Questão objetiva 1
(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:
I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.
III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por temo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado
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