Direito Civil Caso Concreto Aula 6
Trabalho Universitário: Direito Civil Caso Concreto Aula 6. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carolinebragator • 27/3/2014 • 333 Palavras (2 Páginas) • 650 Visualizações
Aula 6 - Direito Civil
Caso Concreto 1
A) Não é considerado patrimônio dele, porque para ser patrimônio tem de haver um valor, e no caso dele só tem valor sentimental.
B) Não, porque o que é de uma pessoa, só passa ser patrimônio de outra, se a dona do objeto vier a falecer.
c) Pelo mínimo existencial, que faz com que seja respeitado o príncipio da dignidade da pessoa, portanto, não é possível de acordo
com o código civil, a pessoa ser distinguida num patimônio.
Caso Concreto 2
A) Sim
B) Não, Porque pode sim se desfazer de todos os seus bens.
Caso Concreto 3
A) é classificado como Bens consumíveis por alienação, já que os objetos do leilão dão destinados à venda, ou seja, está destinado
para compra.
B) As roupas são consideradas bens Consumíveis.
Caso concreto 4
A) As árvores são bens imóveis por acessão artificial (Art. 79 cc), e a lenha tirada dessas árvores são bens móveis (Art. 82 cc).
B) A importância é justamente a classificação.
Aluna: Caroline Braga Torres
Aula 6 - Direito Civil
Caso Concreto 1
A) Não é considerado patrimônio dele, porque para ser patrimônio tem de haver um valor, e no caso dele só tem valor sentimental.
B) Não, porque o que é de uma pessoa, só passa ser patrimônio de outra, se a dona do objeto vier a falecer.
c) Pelo mínimo existencial, que faz com que seja respeitado o príncipio da dignidade da pessoa, portanto, não é possível de acordo
com o código civil, a pessoa ser distinguida num patimônio.
Caso Concreto 2
A) Sim
B) Não, Porque pode sim se desfazer de todos os seus bens.
Caso Concreto 3
A) é classificado como Bens consumíveis por alienação, já que os objetos do leilão dão destinados à venda, ou seja, está destinado
para compra.
B) As roupas são consideradas bens Consumíveis.
Caso concreto 4
A) As árvores são bens imóveis por acessão artificial (Art. 79 cc), e a lenha tirada dessas árvores são bens móveis (Art. 82 cc).
B) A importância é justamente a classificação.
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