Direito Civil III
Pesquisas Acadêmicas: Direito Civil III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mama08 • 13/11/2013 • 374 Palavras (2 Páginas) • 289 Visualizações
NATUREZA JURÍDICA:
A compra e venda é contrato consensual, sinalagmático, oneroso, em regra cumulativo, em alguns casos sujeito à forma prescrita em lei, porém, no mais das vezes, independente de qualquer solenidade.
PROPOSTA: declarações de vontades, unilaterais, inicial, definitivo, receptício, clara, séria e completa, realizada pelo proponente em relação a algum proponente, visando a aceitação do contrato, mediante aceitação plena deste ultimo.
CONTRAPROPOSTA:
Nova proposta que tem a capacidade de dissipar a proposta anterior; neste caso o aceitante passa a ser proponente e vice versa.
DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE REVERSÃO: cláusula expressa onde o doador determina que caso o donatário morra primeiro do que ele, os bens retornarão ao patrimônio do doador, ao invés de seguirem para os filhos do donatário. Nesta espécie de doação, a propriedade do donatário é resolúvel, ou seja, não é plena, podendo ser resolvida (= extinta) caso o donatário morra antes do doador. Morrendo o doador primeiro, a propriedade torna-se plena para o donatário (547).
VICIO REDIBITÓRIO
É UM DEFEITO OBJETIVO. É UM DEFEITO OCULTO DO OBJETO QUE JÁ EXISTIA QUANDO A REALIZAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO, DE UM CONTRATO COMUTATIVO, DE UMA DOAÇÃO ONEROSA OU DOAÇÃO REMUNERATORIA.
TEORIA ACEITA: DEVER LEGAL DE ASSEGURAR O USO NATURAL DA COISA.
REQUISITOS:
• DEFEITO OCULTO E DESCONHECIDO PARA O ADQUIRENTE;
• DEFEITO GRAVE;
• CONTRATO COMUTATIVO, DOAÇÃO REMUNERATORIA (QUITAR UMA DIVIDA) E DOAÇÃO ONEROSA (ENCARGO: TEM Q TER RESPONSABILIDADE SE O QUE GANHOU TÁ COM DEFEITO)
EFEITOS JURIDICOS:
• SE O ALIENANTE SOUBER DO DEFEITO OCULTO E NÃO INFORMAR, DEVERÁ RESTITUIR O VALOR DO PREÇO PAGO, DAS DESPESAS CONTRATUAIS, ALÉM DE PAGAR UMA INDENIZAÇÃO EM CASO DE REJEIÇÃO;
• É POSSIVEL ESTENDER, RESTRINGIR OU EXCLUIR OS VALORES INDENIZATÓRIOS PELA GARANTIA OU PRAZOS DE GARANTIA
• SE O DEFEITO JÁ EXISTIA ANTES DA ENTREGA DA COISA, E SE MANIFESTAR, AINDA SIM O ALIENANTE RESPONDERÁ PELOS MESMO.
• NO CASO DE AQUISIÇÃO DE COISAS QUE FORMAM UM TODO JURIDICAMENTE, SE UMA CONTIVER VICIO REDIBITORIO, O ADQUIRENTE PODERÁ REJEITAR TODAS.
• O TERCEIRO QUE ADQUIRIU O BEM JÁ DEFEITUOSO DO ADQUIRENTE, NÃO PODERÁ RECLAMAR PELA GARANTIA DO ALIENANTE.
• DIANTE DO VICIO REBIDITORIO O ADQUIRENTE PODE:
1)REJEITAR A COISA DEFEITUOSA E PLEITEAR A DEVOLUÇÃO DO PREÇO ALÉM DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO;
2)FICAR COM A COISA DEFEITUOSA E PLEITEAR UM DESCONTO PROPORCIONAL NO PREÇO PAGO.
NOTAS ESPECIFICAS:
AÇÃO REDIBITÓRIA: QUANDO SE REJEITA E QUER O DINHEIRO DE VOLTA;
AÇÃO ESTIMATÓRIA: FICA COM A COISA E VAI ATRÁS DE DESCONTO.
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