Direito Civil III
Ensaios: Direito Civil III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pabloc • 2/6/2014 • 339 Palavras (2 Páginas) • 988 Visualizações
Caso concreto 1
Cristian alugou imóvel residencial urbano por prazo determinado a Leandra, contendo cláusulas expressas de vigência, de preferência e de renúncia a indenização e retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias. O contrato não foi averbado no Cartório em que está registrado o imóvel.
Durante a vigência do contrato, Cristian vendeu o imóvel a Tereza, que notificou Leandra para que ela se retirasse do imóvel em 90 dias.
Considerando as normas que regulam a locação de imóveis urbanos, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
A) É válida a cláusula de renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis?
Resp.: Sim, pois de acordo com o art. 35 da Lei 8.245/91, por disposição contratual as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, deixarão de ser indenizáveis e não permitem o exercício do direito de retenção.
B) Leandra pode opor a cláusula de vigência a Tereza para permanecer como locatária do imóvel?
Resp.: Não já que o contrato não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
C) O que pode fazer Leandra em razão do descumprimento do direito de preferência?
Resp.: Nesse caso, Leandra poderá reclamar somente as perdas e danos, já que o contrato não estava registrado no CRI, o que possibilitaria a ela, ainda, depositar o preço e as despesas contratuais e obter para si o imóvel.
Questão objetiva 1
A respeito das luvas no contrato de locação empresarial, é correto afirmar:
A) A Lei da Usura revogou todas as disposições da Lei de Locações relativas à cobrança de luvas.
B) A Lei 12.112/2009, que alterou vários dispositivos da Lei 8.245/91, considerou ilícita a cobrança de luvas nos contratos de locação empresarial.
C) A cobrança de luvas é permitida em qualquer situação, desde que não ultrapasse o valor de 5 alugueres.
XXXXX D) De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ilegalidade na cobrança de luvas em contrato inicial de locação, conforme a inteligência dos arts. 43, I, e 456 da Lei 8.245/91.
E) Atualmente a cobrança de luvas está restrita aos contratos de locação em shopping centers.
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