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Direito Civil III - Caso Concreto 1

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Por:   •  5/8/2013  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  2.824 Visualizações

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Caso Concreto 1

Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:

i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?

Resposta: Sim. Houve negociação preliminar, pois houve a oferta de uma proposta além de demais conversas iniciais.

ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.

Resposta: Não. De acordo com o Art. 428, I a proposta de Juvenal não o obriga, pois a mesma foi feita entre presentes e não foi aceita de forma imediata por Maria via Messenger.

Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?

Resposta: O prazo de validade da oferta feita por Juvenal é momentâneo, ou seja, a resposta, para vincular Juvenal, deveria ter sido emitida no momento em que o mesmo enviou a proposta.

iii. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?

Resposta: O momento que poderia ser considerada aceita a proposta e formado o contrato seria o momento da Aceitação por parte de Maria.

iv. Identifique o lugar da celebração do contrato.

Resposta: O lugar do contrato é o lugar onde foi proposto, nos termos do Art. 435. Ou seja, nesse caso o lugar do contrato é Curitiba.

Questão objetiva 1

(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:

I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.

III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por temo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerai conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade

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