Direito Civill 1 Caso Concreto 5
Exames: Direito Civill 1 Caso Concreto 5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sidneyprofeta • 8/3/2014 • 290 Palavras (2 Páginas) • 513 Visualizações
Direito Civil 1
Caso concreto 1
Espécie de pessoa jurídica de direito privado
a)Está correta a afirmação do síndico? Justifique.
R= Não, porque embora possua responsabilidade e tenha capacidade jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações não possuem condições legais e formais para serem caracterizados como pessoa jurídica, no entanto, pode ser responsabilizado pelo dano desde que não se prove quem praticou o ato, caso contrário será cobrado de quem bateu no carro.
b) O condomínio pode figurar no pólo passivo de uma relação jurídica? Justifique.
R= Pelo motivo de possuir direitos e capacidade de contrair obrigações é capaz de atuar no pólo passivo de uma relação jurídica.
Caso concreto 2
Espécie de pessoa jurídica de direito privado
a)Josimar fez a escolha jurídica correta ao criar uma Fundação e não uma associação?Justifique.
R= Sim, porque Josimar empregou o dinheiro herdado para finalidades educacionais sem fins lucrativos, ou seja, cumpriu que que está determinado no Art 62 paragrafo único do CCB que a atuação de uma Fundação deverá ser para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
b)O procedimento adotado para criação da fundação está de acordo com a lei? Justifique.
R= Não, porque Josimar criou a Fundação através da Escritura Particular quando deveria ser através de Escritura Pública, portanto tornou nulo sua criação.
Caso Concreto 3
a)A empresa Clean Serviços de Limpeza Ltda está legalmente extinta?
R=Não, porque ela só estará legalmente extinta quando pagar suas dividas e for dada a liquidação total delas.
b) Qual solução jurídica para os credores receberem seus créditos?
R= A solução legal será entrara com uma ação de cobrança onde acontecerá a desconsideração da personalidade jurídica, pois no caso apresentado o sócio se aproveitou da personalidade jurídica e deixou de cumprir suas obrigações. Podemos dizer que a Desconsideração da Personalidade Jurídica não estingue a Personalidade Jurídica.
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