Direito Civil - PARTE GERAL
Artigos Científicos: Direito Civil - PARTE GERAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mazoto • 2/9/2014 • 1.135 Palavras (5 Páginas) • 3.984 Visualizações
QUESTÃO 1 – (MP/GO – 2005) O atual Código Civil optou “muitas vezes, por normas genéricas ou cláusulas gerais, sem a preocupação de excessivo rigorismo conceitual, a fim de possibilitar a criação de modelos jurídicos hermenêuticos, quer pelos advogados quer pelos juízes para a contínua atualização dos preceitos legais” (trecho extraído do livro História do novo Código Civil, de Miguel Reale e Judith Martins-Costa). Considerando o texto, é correto afirmar que:
(A) Cláusula gerais são normas orientadoras sob a forma de diretrizes, dirigidas precipuamente ao juiz, vinculando-o ao mesmo tempo em que lhe dão liberdade para decidir, sendo que tais cláusulas restrigem-se à Parte Geral do Código Civil
(B) Aplicando a mesma cláusula geral, o juiz não poderá dar uma solução em um determinado caso, e solução diferente em outro
(C) São exemplos de cláusulas gerais: a função social do contrato como limite à autonomia privada e que no contrato devem as partes observam a boa-fé objetiva e a probidade.
(D) As cláusulas gerais afrontam o princípio da eticidade, que é um dos regramentos básicos que sustentam a codificação privada.
Letra C). O Direito Civil é o direito comum, que não se limita ao que consta no Código Civil (o que anularia a Letra A), abrangendo toda a legislação civil, inclusive a CF. O Direito contemporâneo implementou o sistema de cláusulas gerais, genérico e abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo Juiz, que possui margem interpretativa (o que anularia a Letra B). O CC possui como base três princípios, dentre eles a “eticidade”, fundamentado no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, conferindo maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa (o que anularia a letra D). Fora a eticidade, socialidade e operabilidade são marcas do CC. Princípios como boa-fé objetiva, probidade, lealdade, estão presentes no diploma civil, pretendendo-se que a conduta dos sujeitos sejam pautadas por atitudes corretas, leais e honestas, refletindo no todo a conduta de um só.
QUESTÃO 2 – (Juiz Substituto/GO – 2º Fase – 2005) Segundo a doutrina, o legislador brasileiro ao redigir o Código Civil utilizou-se da modelagem denominada sistema aberto.
A) Em face dessa firmação, o que vem a ser “sistema aberto”?
B) Ainda , na mesma ótica, identifique qual a importância desse paradigma utilizado pelo legislador do Código Civil Brasileiro vigente, dando sua opinião sobre a eficácia ou não desse “sistema” na busca da justiça.
C) Exemplifique casos caracterizadores desse “sistema aberto” no vigente Código Civil.
O CC de 1916 funcionava como um sistema fechado, avesso às intervenções da jurisprudência, da doutrina e da realidade da população. O sistema aberto é a antítese dessa ideia: são normas que captam as mudanças de realidade, contextualizadas aos interesses sociais, tendo em vista as necessárias inter-relações entre a CF, o CC e os demais microssistemas. O sistema aberto é extremamente eficaz. Para o modelo do CC de 1916, não havia interpretação se o texto era claro. Caso não fosse (ocasionalmente) pesquisava-se a vontade do legislador (meramente declaratória). Hoje, a interpretação é profunda, com outro paradigma, coerente com as mudanças que a sociedade produz, estruturada pelo novo código, enriquecido com alicerces. Logo, o sistema aberto não é apenas constituído de regras, mas também de princípios que mostram os valores do sistema jurídico, concedendo abertura e flexibilidade. Como exemplo, podemos citar os artigos 21 e 187. O artigo 21 determina “a vida privada da pessoa é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. “Providências necessárias” é de natureza aberta. O juiz irá decidir que tipo de providência deverá ser adotada. No artigo 187 consta que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Caberá ao juiz, diante dos fatos, analisar se o ato ultrapassou os limites.
QUESTÃO 3 – Conceitue e diferencie Capacidade, Legitimidade e Legitimação (busque aprofundar a resposta, usar exemplos, etc)
Capacidade é a medida da personalidade. Todos possuem a capacidade de direito, por exemplo, que corresponde à possibilidade de aquisição ou gozo de direitos (CC, Art. 1º). A pessoa tem
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