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Direito Civil Plano De Aula 1

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Por:   •  9/6/2014  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  413 Visualizações

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ESTACIO – FAP /DIREITO CIVIL II

PA 1 – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.

Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, e é executado dentre os vários ramos do Direito, está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia-atividade produtiva e troca de bens. Tudo regido através de normas e obrigações.

b)Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.

Sim. Tais princípios devem regular o Direito Obrigacional, mesmo diante da autonomia da vontade das partes, para não permitir que seja ferida a ética e o interesse social e assim não venha a prejudicar o interesse de uma coletividade de pessoas. Já o princípio da eticidade se manisfeta na proibição do abuso do direito e positiva o princípio da boa-fé que juntos atuam como guia do Direito com o correto ideal exemplar.

c)Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

Dever jurídico: é a necessidade de todos no cumprimento dos comandos legais, sob pena de sanção. Ex: agir de boa-fé

Obrigação: Quando existe um dever a ser cumprido. Tem um caráter vinculatório, ou seja, ela vincula no devedor o cumprimento da obrigação. Sendo que o devedor não pode se afastar deste cumprimento de obrigação, caso não cumpra espontaneamente o credor poderá coagir, forçar o devedor ao cumprimento da obrigação que deveria cumprir através do judiciário.

Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.

Responsabilidade: Passa a existir quando o uma obrigação não é cumprida, ou seja, o inadimplemento de um dever. São consequências do ato de não se ter cumprido uma obrigação.

Ex. de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis.

Ônus jurídico: é a imposição de uma determinada conduta de interesse do próprio onerado. caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, ou seja, não é obrigatório, se revestindo a favor ou a desfavor do próprio devedor.

Ex: IPTU.

Estado de sujeição: significa obediência. Ex: Direito potestativo - direito do locador despejar o locatário - arts. 59 e 60 da Lei 8.245/91.

Caso Concreto 2

Identifique as fontes das seguintes obrigações:

1. Obrigação alimentar decorrente de

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