Direito Civil Propriedade Resolutiva
Exames: Direito Civil Propriedade Resolutiva. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lagoiara • 4/11/2014 • 619 Palavras (3 Páginas) • 412 Visualizações
Propriedade Resolúvel
O Código Civil,no titulo pertinente à propriedade,traz o capitulo VIII dedicado à Propriedade Resolúvel,que abrange os artigos 1359 e 1360.
A propriedade resolúvel é aquela em que seu próprio titulo traz uma condição resolutiva ,subordinada ao advento de uma condição,quando esta sobrevier,ocorrerá o término do direto para o seu titular,seja por força da declaração,ou por determinação judicial.
De acordo com a presente matéria,é possível no momento da aquisição de um bem incluir cláusula resolutória,que pode consistir num termo ou em uma condição,ocorrendo o advento do primeiro ou o implemento do segundo,extingue-se o direito.Não quer dizer que a propriedade não seja perpétua,o que consiste em uma das principais características da propriedade,mas poderá ter um fim já previsto.
Sob um prisma ilustrativo,é valido citar o exemplo de um pai que doa para a filha uma fazenda,incluindo em seu titulo a condição de que ela não se case com o seu desafeto,caso ela desobedeça a condição do pai casando-se com o rapaz,ela perderá a fazenda.Ressalte-se que enquanto ela não se casar a propriedade sobre a fazenda é perpétua,mas, uma vez que ela descumprir a condição resolutiva a propriedade estará resolvida.
Natureza Jurídica- A natureza jurídica da Propriedade resolúvel gera controvérsias. Para uma corrente ela é domínio de natureza especial, para outros é uma propriedade comum, condicionada por modalidade de ato jurídico, neste caso haveria a aplicação das regras gerais relativas à condição e ao termo,previstas na Parte Geral do Código Civil.Para Washington de Barros Monteiro "a primeira opinião é a verdadeira,porquanto a propriedade resolúvel apresenta caráter peculiar,não encontrado nas demais formas dominiais:a previsão de seu desaparecimento no próprio ato constitutivo do direito".
Revogação "ex tunc"-Assim dispõe o art.1359 do C.C.:"Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo,entende-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência e o proprietário,em cujo favor se opera a resolução,pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha."
Ocorrendo a Condição Resolutória,no silêncio desta,a propriedade retorna para o antigo proprietário,porém,caso o contrato indique beneficiários,estes serão os novos proprietários.
Por contar com todos os poderes inerentes à propriedade, o proprietário poderá aliená-la. Porem o adquirente do bem sobre o qual pende condição ou termo resolutivo,não poderá alegar prejuízo ou ignorância à respeito da condição,portanto na ocorrência da condição resolutiva o adquirente perderá o bem,pois assumiu o risco da resolução.
Operando-se a condição o efeito será ex tunc,ou seja,todos os direitos constituídos em sua pendência se desfazem,como se nenhum deles tivessem ocorrido.
Revogação "ex nunc"-Não obstante o art. 1360 do C.C assim dispõe:"Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor,que a tiver adquirido por titulo anterior à sua resolução,será considerado proprietário perfeito,restando à pessoa,em cujo beneficio houve a resolução,ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu
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