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Direito Coletivo Do Trabalho

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Por:   •  23/11/2014  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  521 Visualizações

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. Aspectos históricos

Deve-se considerar que o sindicato e o movimento social que lhe é próprio, o sindicalismo, são produtos da sociedade capitalista. Assim, mesmo que se investigue a existência de associações entre seres humanos ao longo da história sempre existirão diferenças fundamentais perante os atuais sindicatos. Pois jamais houve na história sistema econômico e social em que a relação de emprego ocupa papel central na produção, como vem ocorrendo nos últimos dois ou três séculos.

Na Idade Média existiam as corporações de ofício que eram associações de pessoas do mesmo ofício. Nelas havia uma divisão hierárquica entre mestres, companheiros e aprendizes.

Os mestres eram quem determinavam tudo e havia um monopólio de fabricação, venda e regulamentação dos produtos.

Há certa semelhança com os sindicatos modernos, pois há um interesse do grupo, mas dirigiam-se contra o consumidor e não contra a outra parte do contrato como ocorre hoje.

Houve em certo momento revolta dos companheiros descontentes com o que era imposto pelos mestres. Mas eram movimentos esporádicos, protestos de pequenos grupos, não constituíam um movimento de massa de protesto entre capital e trabalho.

Na Revolução Industrial com o agrupamento de homens em massa em torno da máquina é que se começou a despertar a consciência dos operários da comunhão de seus interesses, surgindo assim o movimento operário moderno do sindicalismo.

Diz-se que o início do sindicalismo deu-se na Inglaterra em 1720, quando se formaram as primeiras associações de trabalhadores para reivindicar melhores condições de trabalho. E não poderia ser diferente, pois a Inglaterra é o berço do capitalismo.

Mas não havia ambiente propício a vida associacionista, pois dominava a filosofia do individualismo e do liberalismo econômico.

A Revolução Francesa, por exemplo, ao mesmo tempo em que suprimia as corporações de ofício não reconhecia o direito de associação (coalizão).

O direito de associação propriamente dito foi conquistado na Inglaterra em 1871 e na França em 1884, assinalando o início da liberdade sindical.

Mas os sindicatos independentes em face do Estado encontram resistência nos governos autoritários e nas chamadas democracias populares.

Algumas décadas após em 1919 com o Tratado de Versalhes, com a criação da Organização Internacional do Trabalho em 1919 e suas Convenções 87 de 1948 e 98 de 1949, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, os direitos de livre associação e sindicalização tornam-se sedimentados na cultura jurídica ocidental.

1.1. No Brasil

Enquanto na Europa existiam as corporações de ofício, as imensas áreas brasileiras eram descobertas com o aprisionamento dos índios e com a busca de escravos negros na África.

Com a outorga da Constituição Imperial (1824), dois anos após a independência lia-se no seu texto : “Ficam abolidas as corporações de ofício, seus juízes e mestres.” Corporações essas que nunca existiram no Brasil diante do regime de trabalho escravagista.

Com a Lei do Ventre Livre (1871) e com a abolição (1888) é que surgiram condições para a formação do Direito Coletivo no Brasil, enquanto na Europa já se reconhecia a liberdade sindical.

A economia no Brasil, nesta época, era essencialmente agrícola. A nossa Revolução Econômica marcou o seu início com o progresso industrial

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