Direito Coletivo Do Trabalho
Monografias: Direito Coletivo Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lainezinha • 19/2/2015 • 1.821 Palavras (8 Páginas) • 976 Visualizações
Descrição da Atividade: O sindicato dos empregados de bares e restaurantes do Distrito Federal celebrou convenção coletiva de trabalho com o sindicato dos bares e restaurantes do Distrito Federal. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os trabalhadores integrantes da categoria representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, seria computada como de 60 (sessenta) minutos. O instrumento normativo determinou também que o labor noturno teria a remuneração acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor da hora diurna. Finalmente, os sindicatos envolvidos estabeleceram o prazo de vigência de três anos para a convenção coletiva.
Em face do caso hipotético apresentado, disserte sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, enfocando necessariamente os seguintes aspectos:
I. natureza jurídica das normas coletivas;
II. limites ao regramento de condições laborais por convenções e acordos coletivos de trabalho e princípios da
proteção e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas;
III. efeitos e integração das normas coletivas nos contratos individuais de trabalho;
IV. é válida a fixação de prazo de vigência de três anos para a norma coletiva? Fundamente.
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Comentários: A ESAF sinaliza para os pontos que deverão ser abordados, de forma mais contundente pelo candidato.
Observem as palavras-chaves que deverão nortear a redação do candidato, abaixo sublinhada:
“O sindicato dos empregados de bares e restaurantes do Distrito Federal celebrou convenção coletiva de trabalho com o sindicato dos bares e restaurantes do Distrito Federal. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os trabalhadores integrantes da categoria representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, seria computada como de 60 (sessenta) minutos. O instrumento normativo determinou também que o labor noturno teria remuneração acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor da hora diurna. Finalmente, os sindicatos envolvidos estabeleceram o prazo de vigência de três anos para a convenção coletiva”.
O candidato que está fazendo uma prova discursiva, certamente, já sabe que a hora noturna do empregado urbano é de 52 minutos e 30 segundos e que o adicional de horas extraordinárias é de 50%.
Portanto, ele deverá argumentar em sua redação a possibilidade de norma coletiva estabelecer normas mais benéficas para o empregado, uma vez que há um mínimo de direitos assegurados constitucionalmente, que deverá ser respeitado devido ao princípio da proteção ao hipossuficiente.
A banca pede que seja abordada a natureza jurídica das normas coletivas.
Vamos relembrar doutrina!
A natureza jurídica das normas coletivas é explicada por algumas teorias, a saber:
1ª. Teoria Contratual ou Civilista: Esta teoria enquadrava as normas coletivas no rol dos contratos de direito civil, devido ao acordo de vontades.
2ª. Teoria de Transição: São construções que não enfocam os contratos civis, mas enquadram os institutos da negociação coletiva em modelos teóricos de caráter distinto.
3ª. Teoria jurídico-social: Enfatizam a função normativa dos diplomas coletivos negociados. Não são embasadas no acordo de vontades.
Não creio que vocês devam mencionar com detalhamento a subdivisão das teorias nesta prova, mas optei por explicitá-la aqui para aprofundar o conhecimento de vocês sobre o tema.
A. Teorias Civis:
1. Teoria do mandato: Para esta teoria o empregado e o empregador são representados pelos Sindicatos na celebração de convenção coletiva de trabalho.
2. Teoria da gestão de negócios: Para esta teoria, os sindicatos atuam como gestores de negócios em benefício do empregado e do empregador.
3. Teoria da estipulação em favor de terceiro: Os Sindicatos de empregados, quando ajustam condições de trabalho atuam em favor de terceiros (empregado).
4. Teoria da personalidade Moral fictícia: O sindicato teria personalidade jurídica fictícia, agindo em nome próprio para a defesa de seus interesses.
5. Teoria da representação legal: O próprio nome já diz, o Sindicato será o representante da categoria.
B. Teorias Mistas:
6. Teoria do pacto social: O empregado celebra um pacto social ao ingressar no Sindicato, e por isso deverá aceitar a vontade da maioria.
7. Teoria da solidariedade necessária: Todos estariam subordinados ao bem da coletividade e ao à vontade da maioria.
8. Teoria do uso e costume industrial: A norma coletiva poderá contrariar o costume. Ela somente não poderá contrariar a lei.
C. Teorias jurídico-sociais:
9. Teoria da instituição corporativa: Para esta teoria a norma coletiva seria a expressão da vontade corporativa do grupo produtivo.
10. Teoria regulamentar: Esta teoria nega o acordo de vontades, defendendo que a norma coletiva seria a lei interna da profissão ou da categoria.
11. Teoria da lei delegada: Os Sindicatos poderão promulgar leis profissionais porque o Estado delegou tal poder para eles.
12. Ato ou contrato-regra (Teoria de Duguit): Esta é a teoria defendida pela doutrina majoritária para explicar a natureza jurídica das normas coletivas. Segundo ela as normas coletivas teriam forma de contrato, mas características de lei.
Vejamos, agora, o fundamento doutrinário para embasar o que pede a ESAF no item II do enunciado da questão.
“(II) limite ao regramento de condições laborais por convenções e acordos coletivos de trabalho e princípios da proteção e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas;”
A eficácia das normas oriundas de acordo e convenção coletiva em face da legislação, prevista na Constituição Federal, na CLT e nas leis esparsas, que
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