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Direito Comercial E Direito De Empresa

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Por:   •  18/5/2014  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DE EMPRESA

A organização econômica é a produção de produtos e serviços, os participantes desses organizações são os empresários, que possuem habilidades de combinar fatores de produção para obtenção de lucro.

Os fatores de produção são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

O empresário identifica uma oportunidade, produz, atende uma demanda de pessoa, com o objetivo de obter lucro.

DIREITO COMERCIAL (Empresarial Mercantil o de Negócios)

Ramo do direito privado que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, denominado empresa, por meio da lei. O objetivo é o estudo dos casos para superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados ás empresa.

É considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Devera efetuar inscrição na Junta Comercial.

Não é considerado empresário: quem exerce função intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

Nem todo empreendedor é empresário, nem todo empresário é empreendedor.

O ideal é ser “Empresario empreendedor”

Empreendedor: tem boas idéias, tem iniciativa, enxerga objetivos, traça planos para atingi-los, sabe identificar oportunidade nas situações mais improváveis.

Empresário: Consegue a empresa montando, comprando ou herdando, sua atuação limita-se em administrá-la, tem atuações conservadoras, não acredita em mudanças brustas, tem dificuldade para por novos projetos em pratica, , sabe manter tudo como esta, não cria instabilidades.

A empresa é formada pelos empresários (seus donos) que devem ter um perfil empreendedor.

SOCIEDADES

Contrato entre duas ou mais pessoas, que juntam-se os esforços para um bem comum, com finalidade lucrativa. A sociedade empresaria (antiga sociedade comercial) tem seus instrumentos de constituição e alteração registrados na Junta Comercial. Sociedade Simples (antiga sociedade civis) são registradas no cartório.

Cônjuges podem constituir uma sociedade entre si desde que não tenham casado em regime da comunhão universal de bens, ou da separação obrigatória de bens.

Antes do código civil a sociedade era dividida em: sociedade Comercial ou Civil. Atualmente são: Empresária e Simples

Sociedade não personificada: Constituída oralmente ou documentalmente, mas não há registro.

Sociedade personificadas: legalmente constituída e registrada nos órgão competentes, adquirindo personalidade formal, (Pessoa Juridica)

UNIÃO DE EMPRESA

Fusão:

Unem duas ou mais empresas para formar uma nova, a nova sociedade adquires os ativo e passivos das demais anteriores.

Incorporação:

Uma ou mais sociedades são absorvidas por outra,

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