Direito Constitucional
Monografias: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kattitta • 26/9/2013 • 2.820 Palavras (12 Páginas) • 285 Visualizações
WEB 1 Furto - art. 155, do Código Penal.
QUESTÃO
1.Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010,
por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da
cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um
edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.
Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que
empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como
identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes
associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser
apurado em autos próprios, sob o n...)
Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito
tipificado no art.155, §§1 º e 4º,
I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com
vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do
princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema
responda de forma objetiva e fundamentada:
a)A capitulação da conduta constante na denúncia está correta? Sim . Art.155,& 1º e 4, I e IV, CP.
Furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, mediante
concurso de duas ou mais pessoas, com aumento de pena de 1/3 pela prática do crime durante o
repouso noturno.
b)A ordem de habeas corpus deve ser concedida? Não porque analisados todos os requesitos
necessário do princípio da insignificância : Ofensividade mínima da conduta do agente;ausência de
periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e
inexpressidade da lesão ao bem juridicamente tutelado.A ordem de habeas corpus não deve ser
concedida,mediante argumento da periculosidade dos agentes, sua conduta é danosa a sociedade. E
houve a ofensa ao bem juríco tutelado.
QUESTÃO 2. Em relação ao delito de furto, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:
I.O bem jurídico-penal é o patrimônio, contemplando, neste caso, não só a propriedade, mas,
também a posse da coisa móvel.CORRETO
II.Para se caracterize o furto de uso, conduta atípica é necessário que o bem seja infungível, a
ausência de especial fim de agir de assenhoreamento definitivo para si ou
para outrem e que haja restituição imediata e integral ao sujeito passivo. CORRETO Furto de uso
- não constitui crime pela ausência de intenção de se locupletar
efetivamente do bem. Para o reconhecimento do furto de uso, a doutrina e a
jurisprudência exigem dois requisitos:
a) Requisito objetivo: a intenção de usar momentaneamente a coisa alheia.
Embora não tenha sido estabelecido um período máximo o que se vê na
prática e que só se tem admitido quando ele dura algumas horas ou
alguns poucos dias, dependendo das particularidades de cada caso. Só se
admite a atipicidade do furto de uso quando este se dá para fim lícito.
O furto de uso não tem como requisito a existência de uma situação de
perigo, já que para esses casos existem uma excludente de estado de
necessidade.
b) Requisito objetivo: é a efetiva e total devolução do bem. Se após o uso o
agente abandona o bem em local diverso, ele responde pelo crime. Se o
agente usa e devolve o bem alheio, mas antes retira uma peça ou
acessório, responde por crime de furto em relação a estes. O mesmo
ocorre quando alguém usa e devolve um veículo alheio, mas com menos
combustível.
III.Res nullius e res derelicta são coisas que não podem ser objeto de furto, todavia a res desperdicta
pode ser objeto de furto. ERRADO. Elemento normativo do tipo: Coisa alheia.
Res nullius ( COISA SEM DONO)– é a coisa que nunca teve dono, portanto, esta não pode ser
objeto de furto. É a chamada “coisa de ninguém”. Ex: peixes.
Res derelicta( COISA ABANDONADAS) – são as coisas abandonadas, ou seja, também não tem
dono e também não pode ser objeto de furto.# Furto e apropriação de coisa achada - A coisa
PERDIDA ou “res desperdicta” tem dono, mas quem a encontra e não devolve não comete o crime
de furto em razão da inexistência do ato de subtração da sua parte. Neste caso, o crime se chama
apropriação de coisa achada, art. 169, parágrafo único, inciso II. OBS:Tecnicamente o bem só se
considera perdido quando está em lugar público ou aberto ao público, por isso pratica furto quem
encontra um relógio debaixo da almofada na casa de um amigo e sorrateiramente leva o bem
embora.
IV.O
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