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Direito Constitucional

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Por:   •  26/9/2013  •  2.820 Palavras (12 Páginas)  •  291 Visualizações

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WEB 1 Furto - art. 155, do Código Penal.

QUESTÃO

1.Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010,

por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da

cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um

edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.

Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que

empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como

identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes

associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser

apurado em autos próprios, sob o n...)

Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito

tipificado no art.155, §§1 º e 4º,

I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com

vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do

princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema

responda de forma objetiva e fundamentada:

a)A capitulação da conduta constante na denúncia está correta? Sim . Art.155,& 1º e 4, I e IV, CP.

Furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, mediante

concurso de duas ou mais pessoas, com aumento de pena de 1/3 pela prática do crime durante o

repouso noturno.

b)A ordem de habeas corpus deve ser concedida? Não porque analisados todos os requesitos

necessário do princípio da insignificância : Ofensividade mínima da conduta do agente;ausência de

periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e

inexpressidade da lesão ao bem juridicamente tutelado.A ordem de habeas corpus não deve ser

concedida,mediante argumento da periculosidade dos agentes, sua conduta é danosa a sociedade. E

houve a ofensa ao bem juríco tutelado.

QUESTÃO 2. Em relação ao delito de furto, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

I.O bem jurídico-penal é o patrimônio, contemplando, neste caso, não só a propriedade, mas,

também a posse da coisa móvel.CORRETO

II.Para se caracterize o furto de uso, conduta atípica é necessário que o bem seja infungível, a

ausência de especial fim de agir de assenhoreamento definitivo para si ou

para outrem e que haja restituição imediata e integral ao sujeito passivo. CORRETO  Furto de uso

- não constitui crime pela ausência de intenção de se locupletar

efetivamente do bem. Para o reconhecimento do furto de uso, a doutrina e a

jurisprudência exigem dois requisitos:

a) Requisito objetivo: a intenção de usar momentaneamente a coisa alheia.

Embora não tenha sido estabelecido um período máximo o que se vê na

prática e que só se tem admitido quando ele dura algumas horas ou

alguns poucos dias, dependendo das particularidades de cada caso. Só se

admite a atipicidade do furto de uso quando este se dá para fim lícito.

O furto de uso não tem como requisito a existência de uma situação de

perigo, já que para esses casos existem uma excludente de estado de

necessidade.

b) Requisito objetivo: é a efetiva e total devolução do bem. Se após o uso o

agente abandona o bem em local diverso, ele responde pelo crime. Se o

agente usa e devolve o bem alheio, mas antes retira uma peça ou

acessório, responde por crime de furto em relação a estes. O mesmo

ocorre quando alguém usa e devolve um veículo alheio, mas com menos

combustível.

III.Res nullius e res derelicta são coisas que não podem ser objeto de furto, todavia a res desperdicta

pode ser objeto de furto. ERRADO. Elemento normativo do tipo: Coisa alheia.

Res nullius ( COISA SEM DONO)– é a coisa  que nunca teve dono, portanto, esta não pode ser

objeto de furto. É a chamada “coisa de ninguém”. Ex: peixes.

 Res derelicta( COISA ABANDONADAS) – são as coisas abandonadas, ou seja, também não tem

dono e também não pode ser objeto de furto.# Furto e apropriação de coisa achada - A coisa

PERDIDA ou “res desperdicta” tem dono, mas quem a encontra e não devolve não comete o crime

de furto em razão da inexistência do ato de subtração da sua parte. Neste caso, o crime se chama

apropriação de coisa achada, art. 169, parágrafo único, inciso II. OBS:Tecnicamente o bem só se

considera perdido quando está em lugar público ou aberto ao público, por isso pratica furto quem

encontra um relógio debaixo da almofada na casa de um amigo e sorrateiramente leva o bem

embora.

IV.O

...

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