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Direito Constitucional

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Por:   •  1/10/2013  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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1 – É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição de poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempo depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu.

Aristóteles grande pensador e filósofo grego, segundo sua visão a partir de sua obra "Política", a respeito da existência de três funções distintas de poder, controlada por um soberano, o qual naquela época se apresentava; comentava e vislumbrava o absolutismo, onde o soberano formulava normas gerais, aplicava tais normas no caso concreto e julgava dirimindo conflitos oriundos da execução das normas gerais no caso concreto. Em sua visão tripartite, Aristóteles, considerava a divisão do governo do Estado como sendo, Deliberativa, ou seja, aquela que deliberava sobre negócios do Estado; A Executiva, como aquela que consiste na aplicação por parte dos magistrados, e por fim a que abrange a jurisdição, ou a judiciária. Seguindo a linha de Aristóteles, muito tempo depois, tal teoria foi aprimorada por um filósofo iluminista francês, Montesquieu, o qual em sua obra “O Espírito das Leis" mostrou, em sua visão, que tais funções distintas estariam conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si, não estando mais concentradas nas mãos únicas do soberano, como se mostrava no absolutismo, onde um órgão legislava, aplicava a lei e julgava. Segundo Montesquieu tais atividades passariam a ser realizadas independentemente e autonomamente por cada órgão.

2 – No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição de poderes?

Montesquieu em sua teoria chamada de "Sistema de freios e contrapesos", conclui que só o poder freia o poder, ou seja, onde um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências, uma vez que cada poder manter-se-á autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes, faria os poderes atuarem mutuamente como freios, um impedindo o outro de cometer abusos. A correlação com a tripartição dos poderes, a saber, (Legislativo, Executivo e Judiciário), portanto, énegócios do Estado; A Executiva, como aquela que consiste na aplicação por parte dos magistrados, e por fim a que abrange a jurisdição, ou a judiciária. Seguindo a linha de Aristóteles, muito tempo depois, tal teoria foi aprimorada por um filósofo iluminista francês, Montesquieu, o qual em sua obra “O Espírito das Leis" mostrou, em sua visão, que tais funções distintas estariam conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si, não estando mais concentradas nas mãos únicas do soberano, como se mostrava no absolutismo, onde um órgão legislava, aplicava a lei e julgava. Segundo Montesquieu tais atividades passariam a ser realizadas independentemente e autonomamente por cada órgão.

2 – No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição de poderes?

Montesquieu em sua teoria chamada de "Sistema de freios e contrapesos", conclui que só o poder freia o poder, ou seja, onde um controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências, uma vez que cada poder manter-se-á autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes, faria os poderes atuarem mutuamente como freios, um impedindo

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