Direito Constitucional
Casos: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thyalla • 21/10/2013 • 254 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
1- Os entes da federação (União, estados, distrito federal e municípios) são soberanos?
Os Estados-membros não possuem soberania, mas sim autonomia, pautada na capacidade organizacional, governamental e administrativa. Por conseguinte, ainda que o conceito de Estado se depreenda da noção de soberania, os Estados-membros devem ser considerados verdadeiros Estados, uma vez que são imprescindíveis para a caracterização de um Estado Federal e participam do exercício da soberania deste.
2=No que consiste a autonomia dos entes federados?
Essa autonomia conferida pela Constituição da República aos Estados-membros consiste na capacidade para elaboração de normas jurídicas, visando à organização e administração do ente federado e do seu governo. Segundo Maia (2007, p. 71), “Todos os entes federativos são autônomos, autonomia esta assentada na capacidade de auto-organização, de autogoverno e de auto-administração”.
3- A Carta da República permite que a forma federativa de Estado seja abolida no Brasil?
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Isto não quer dizer, por exemplo, que não se possa rediscutir o pacto federativo, só não se pode tender a abolir, ex: retirar do Município o status de Membro Federado
4- As possibilidades de intervenção previstas nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal de 1988 podem ser interpretadas extensivamente, ou do contrário, caracterizam-se por disposições taxativas?
Intervenção é uma medida através da qual quebra-se excepcional e temporariamente a autonomia de determinado ente federativo, nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal ou seja em seus artigos 34 e 35.
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