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Direito Constitucional

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Por:   •  29/11/2013  •  1.729 Palavras (7 Páginas)  •  322 Visualizações

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ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:

Direito Constitucional II

1. É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu.

A Teoria da Separação dos Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado é uma teoria de ciência política desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão. Ela foi exposta de forma coerente e sistematizada pela primeira vez pelo filósofo iluminista Montesquieu, no seu livro “O Espírito das Leis” (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competência a seus diferentes órgãos. As ideias de Montesquieu foram influenciadas principalmente pelas teses de John Locke, lançadas cerca de cem anos antes. No livro “Espíritos das Leis”, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as ideias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais ideias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Ele descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos. O Poder Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O Poder Legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o Corpo dos Comuns, composto pelos representantes do povo, e o Corpo dos Nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as disposições do Corpo dos Comuns. Essas duas casas teriam assembleias e decisões separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que “só o poder freia o poder”, no chamado “Sistema de Freios e Contrapesos”. Daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferente: os poderes atuariam mutuamente como freios, cada um impedindo que o outro abusasse de seu poder.

2. No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição dos Poderes? Fundamentar a resposta que deve conter no máximo 30 (trinta) linhas.

Check and balance system (sistema de freio e contrapeso) é a essência do mecanismo da separação dos poderes por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos de uma forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos poderes tem funções distintas, de forma que um não manda mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes.

3. Analisar o seguinte caso concreto: um juiz de Direito, no exercício de suas funções, decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do Fórum local. É possível afirmar que esse ato do magistrado é ilegal, uma vez que estaria realizando ato típico do Poder Legislativo

Não é ilegal, pois conforme o doutrinador Alexandre de Moraes, o Judiciário além de suas funções típicas, possui outras funções denominadas atípicas, de natureza administrativa e legislativa. Por exemplo, de natureza administrativa, o judiciário concede férias aos seus membros e serventuários.São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, pois compete ao Poder Judiciário elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

4. 4 O artigo 55 da Constituição Federal de 1988, pela incidência de alguns de seus incisos, expõe que, os Deputados e Senadores poderão sofrer a perda do mandato ante o julgamento pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada aos acusados o exercício da ampla defesa.

Diante disso, responda: como se explica o fato do Congresso Nacional realizar atos típicos do Poder Judiciário, quando menciona que a própria Câmara dos Deputados ou Senado Federal julga seus membros?

PODER LEGISLATIVO

PODER JUDICIÁRIO

PODER EXECUTIVO

Funções típicas, primárias, próprias ou ordinárias.

Legislar e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

Julgar

Administrar

Funções atípicas, secundárias, impróprias ou extraordinárias.

Administrar. Ex: Conceder férias aos seus servidores

Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

Administrar. Ex: Conceder férias aos magistrados e serventuários.

Legislar. Ex: Elaborar o regimento interno.

Julgar. Ex: Tribunal de Impostos e Taxas.

Legislar. Ex: Medida Provisória.

O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce o Poder Legislativo. É composta pela Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo, e o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal).

Já o Poder Judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

Observando isso, podemos relatar que na medida onde o Congresso Nacional realiza atos típicos do Poder Judiciário, acontece imediatamente uma invasão de competência, cuja essa está ordenada, para o poder Judiciário. Portanto, quando foi feita a divisão por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes, o Poder Legislativo ficou com a função, via de regra de apenas, tão somente, legislar e fiscalizar

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