Direito Constitucional
Exames: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flavio0380 • 8/12/2013 • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 279 Visualizações
AULA 08
Sugestão de gabarito do caso 1: O aluno deve argumentar que apesar de aparentemente haver uma inconstitucionalidade, pois ninguém deveria auferir salário menor que o mínimo, o entendimento do STF acerca da questão é de que a Constituição não incluiu os praças iniciais como uma categoria que deveria receber salário mínimo. “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial (Súmula Vinculante nº6)”.
“Constitucional. Serviço militar obrigatório. Soldo. Valor inferior ao salário mínimo. Violação aos arts. 1º, III, 5º, caput, e 7º, IV, da CF. Inocorrência. RE desprovido. A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.” (RE 570.177, Rel. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-4-08, DJE de 27- 6- 08).
AULA 09
Sugestão de gabarito do caso: O aluno deve argumentar que este direito social, que se traduz a um tratamento diferenciado ao gênero feminino, se aplica em qualquer forma contratual de trabalho. “A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador.” (RE 287.905, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28-6-05, DJ de 30-6-06).
AULA 10
Sugestão de gabarito do caso: “Extradição: inadmissibilidade: extraditando que – por força de opção homologada pelo juízo competente – é brasileiro nato (Const., art. 12, I, c): extinção do processo de extradição, anteriormente suspenso enquanto pendia a opção da homologação judicial (...).” (Ext 880-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-3-04, DJ de 16-4-04).
“Nacionalidade brasileira de quem, nascido no estrangeiro, é filho de pai ou mãe brasileiros, que não estivesse a serviço do Brasil: evolução constitucional e situação vigente. Na Constituição de 1946, até o termo final do prazo de opção – de quatro anos, contados da maioridade -, o indivíduo, na hipótese considerada, se considerava, para todos os efeitos, brasileiro nato sob a condição resolutiva de que não optasse a tempo pela nacionalidade pátria. Sob a Constituição de 1988, que passou a admitir a opção ‘em qualquer tempo’ – antes e depois da ECR 3/94, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade, altera-se o status do indivíduo entre a maioridade e a opção: essa, opção – liberada do termo final ao qual anteriormente subordinada -, deixa de ter a eficácia resolutiva que, antes, se lhe emprestava, para ganhar – desde que a maioridade a faça possível – a eficácia de condição suspensiva da nacionalidade brasileira, sem prejuízo – como é próprio das condições suspensivas -, de gerar efeitos ex tunc, uma vez realizada. A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato. (...) Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPrCiv art. 265, IV, a)”. (AC 70-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-9-03, DJ de 12-3-04).
Sugestão de gabarito do caso: “O processo remete ao complexo problema da extradição no caso da dupla nacionalidade, questão examinada pela Corte Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade haveria uma prevalecente – a nacionalidade real e efetiva – identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o Estado. A falta de elementos concretos no presente processo inviabiliza qualquer solução sob esse enfoque.” (HC 83.450, Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 26-8-04, DJ de 4-3-05).
AULA 11
Sugestão de gabarito do caso: ?O processo remete ao complexo problema da extradição no caso da dupla nacionalidade, questão examinada pela Corte Internacional de Justiça no célebre caso Nottebohm. Naquele caso a Corte sustentou que na hipótese de dupla nacionalidade haveria uma prevalecente ? a nacionalidade real e efetiva ? identificada a partir de laços fáticos fortes entre a pessoa e o Estado. A falta de elementos concretos no presente processo inviabiliza qualquer
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