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Direito Constitucional

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Por:   •  6/3/2014  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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Aula 2

Questão 1 - O juiz ao aplicar o direito de replica utilizou-se do Principio do Contraditório e Ampla Defesa, localizado na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso, LV. O qual garante que todas as pessoas tem o direito de se defender com os meios e recursos a ele inerentes. É também o Principio Constitucional que versa sobre a imparcialidade imposta ao juiz durante uma decisão judicial sobre pena de nulidade da sentença. " "Audiatur et altera pars" = Ouça-se também a outra parte.

Questão Objetivo

LETRA A

Aula 3

Caso 1

Sim. Fez a interpretação conforme o princípio da nulidade ( Interpretação Sistemática) Economia processual. Desconsiderou / Imprescritível ação sobre menor. Sim, foi correta a decisão do juiz . Porque a irregularidade foi sanada com a aquisição da maior idade. Não se pode perder de vista que o processo é o meio e não fim. Neste sentido o próprio CPC diz que não haverá nulidade senão houver prejuízo (Art. 249 , l, CPC)

Aula 4

Questão 1

A) Assiste razão a Gustavo?

RESPOSTA: Não assiste razão a Gustavo,a causa é de competência da Justiça Federal, causa que não ultrapassa 60 Salários mínimos é de competência do Juizado especial federal, e neste caso, não há opção para o autor. Porque o critério é absoluto conforme at. 3 parágrafo 3 da lei 10259/01.

B) Eventual conflito de competência entre Vara Cível Federal e Juizado Especial Federal, localizados na mesma cidade, deve ser decidido por qual Tribunal? Justifique as respostas.

RESPOSTA: Compete ao Tribunal Federal da região por força da súmula 428 do STJ que interpreta de forma extensiva o art. 108, I, E da CF/88

Questão objetiva : LETRA C

Aula 5

RESPOSTA:

Não. (Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional)

Art 5º, xxxv, da CF/88, Além do mais o art 585,l, do CPC dispõe que o oferecimento de qualquer ação visa discutir o título, não impede que se promova a execução. Pode solicitar a suspensão da atividade executiva.

Caso 2

Letra A ( art. 460 e 128 CPC)

Aula 6

RESPOSTA:

Sim, de acordo com o art 383, IV, CPP, alterado pela lei 11.719/08

Questão 2

Letra C ( lei 935 CC)

Aula 7

Não, porque a convenção de arbitragem é norma de natureza dispositiva não podendo assim ser reconhecida de ofício pelo juíz.

Conforme dispõe o art 301 paragrafo 4 do CPC a convenção de arbitragem deve ser arguida pelo réu na preliminar da contestação para permitir que o juiz a escolha e prefira

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