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Direito Constitucional

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Por:   •  28/3/2014  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  308 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Disciplina: Direito Constitucional

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Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1- Remédios Constitucionais são garantias constitucionais, isto é, medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Temos seis institutos. Escolha um dos Institutos e discorra sobre ele. (2,5 pontos).

R: O remédio constitucional mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil e procedimento especial, que visa a proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, que não são amparados por habeas corpus nem habeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. É o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado.

A ação está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição:

"Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

O inciso seguinte aborda o mandado de segurança coletivo:

"Artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Além destes dois dispositivo no artigo 5º da Constituição, foi recentemente editada uma lei que trata especialmente de todos os detalhes sobre o instrumento do mandado de segurança, a Lei 12016 de 2009.

Direito líquido e certo é aquele que não suscita dúvidas. A lei 12016 ainda diz que o direito que se pretende tutelar não pode ser amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, outros dois tipos de ação que visam a proteger a liberdade e a informação, respectivamente. Assim, quando são esses os direitos em questão, não há que se utilizar mandado de segurança.

Além dos próprios agentes públicos, o mandado de segurança serve para combater atos de particulares, quando estes estão exercendo um função pública. É o exemplo das universidade particulares. Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, por exercerem uma atividade essencialmente pública, o ensino, seus dirigentes também podem figurar no polo passivo de um mandado de segurança.

Finalizando o instituto, há dois tipos de mandado de segurança: repressivo ou preventivo. O primeiro vai atingir ato já cometido, e o segundo é cabível quando há ameaça de produção de excessos.

2- Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.

No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi consagrada como uma inovação da Constituição dos Estados Unidos de 1787 (promulgada em 1788), sendo posteriormente adaptada por muitos outros países.

É relevante destacar que até então, os processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violência, e/ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma constituição e os que queriam mantê-la. Assim, a primeira vantagem da Emenda Constitucional seria a de permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal. Outra vantagem é o fato já citado que a Emenda Constitucional pode mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de se convocar uma nova Constituinte.

A aprovação de uma emenda, geralmente passa por exigências superiores às necessárias

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