Direito Constitucional
Ensaios: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlossammartino • 6/4/2014 • 1.525 Palavras (7 Páginas) • 298 Visualizações
1. Quais são as diferenças em relação á aplicabilidade dessas normas?
R: Vimos que a Constituição optou por tentar garantir aos direitos e garantias fundamentais uma autoaplicabilidade, declarando no Art. 5º §1º que os direitos e garantias fundamentais possuem aplicação imediata.Essas doutrinas são classificadas em norma auto aplicáveis, todas possuem força imperativa de regras e são de eficácia jurídica com capacidade de produzir efeito no mundo jurídico sendo em maior ou menor grau.
Mas existe um ponto ou diferença que produzem em plenitude dos seus efeitos, sito a Norma Constitucional de Eficácia Plena; contem todos elementos necessários em seu conceito quando executadas, fazendo possível a sua aplicabilidade de maneira direta, imediata e integral.
As normas constitucionais de Eficácia Contida; produzem na plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido se for previsto uma clausula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, até que seu fator de restrição não seja materializado, a norma tem a mesma eficácia que a norma plena.
As normas constitucionais de Eficácia Limitada não produzem a plenitude de seu efeito, dependendo a integração da lei, pode não ter os elementos necessários para ser executada, de tal forma enquanto não for complementada pelo legislador sua aplicabilidade é mediata, após complementadas pelo legislador ela torna-se de eficácia plena, as normas constitucionais de eficácia limitada tem aplicabilidade mediata e reduzida.
2. Identificar na constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a aplicabilidade, qual sejam: eficácia plena, eficácia contida e limitada. Justifique sua resposta.
R:
Eficácia Plena
São normas constitucionais que desde a sua entrada em vigor na Constituição Federal produz todos os efeitos essenciais, sendo auto-aplicáveis e de incidência imediata e direta.
Exemplo:
Art. 2º da CF de 1988 – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Judiciário”.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade,a segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Eficácia Contida
Norma da Constituição Federal que produz uma incidência imediata e direta, porem não são integrais, possuem condições de efeitos quando de sua promulgação podendo ainda uma norma infraconstitucional reduzir sua abrangência.
Exemplo:
Art. 5º, LVIII da CF de 1988 – “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. A lei 10054/00(lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A constituição permitiu que o legislador restringisse a aplicação da norma
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Eficácia Limitada
Necessita de regulamentação para ser tornarem aplicáveis, não tem o condão de produzir seus efeitos aguardando uma lei infraconstitucional. Elas podem se dividir em dois grupos: Institutivas: que visam a organizar e as estruturações de instituições, órgãos e entidades.
Exemplos:
Art. 37, VII da CF de 1988 – “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica”. O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
Art. 134.
§1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverão normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurado a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Não possui
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