Direito Constitucional
Monografias: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mesfer • 23/4/2014 • 401 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO - PRINCÍPIOS - GENERALIDADES
I.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1) Em que sentidos pode ser entendido o vocábulo "Constituição"?
R.: Constituição é vocábulo que pode ser entendido em sentido político, sociológico ou puramente jurídico.
2) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido político?
R.: Em sentido político, Constituição é um documento formal e solene, um conjunto de normas jurídicas, que dispõem sobre a organização fundamental do Estado e orientam seu funcionamento, além de estabelecer garantias aos direitos individuais e coletivos.
3) O que significa o vocábulo "Constituição" em sentido sociológico?
R.: Em sentido sociológico, Constituição é a soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país, consistindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes.
4) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido puramente jurídico?
R.: Em sentido puramente jurídico, Constituição é uma norma fundamental hipotética, que serve de fundamento lógico de validade da norma positiva suprema, dentro de um ordenamento jurídico, que regula a criação de outras normas.
5) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à forma das regras constitucionais?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à forma das regras constitucionais, em escrita (consiste em normas legislativas positivadas) e não escrita (também denominada consuetudinária ou inorgânica - consiste na observação dos usos e dos costumes).
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6) De que espécies pode ser a Constituição escrita?
R.: A Constituição escrita pode ser codificada (quando todas as normas constam de um único diploma legal, a Constituição) ou não-codificada (quando as normas constam de diversos diplomas legais).
7) Como pode ser classificada a Constituição, quanto ao conteúdo das regras constitucionais?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao conteúdo das regras constitucionais, em material e formal.
8) De que espécies pode ser a Constituição material?
R.: A Constituição material pode ser material em sentido amplo (enquanto refletir e se identificar plenamente com o regime político ao qual o Estado está submetido) e material em sentido estrito (quando o conteúdo consiste em normas que tratam exclusivamente de matérias constitucionais).
9) O que é Constituição formal?
R.: Constituição formal é aquela solenemente promulgada, diploma orgânico que reflete a estrutura e o funcionamento do Estado, somente passível de modificações mediante processos e formalidades especiais, nela previstos.
10) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem?
R.: A Constituição
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