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Direito Constitucional

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Por:   •  27/4/2014  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  321 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

1. O que é Direito Constitucional?

É o ramo do Direito público que estuda os princípios, as regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais.

2. O que é Constituição?

É o conjunto de princípios e regras relativos à estrutura e ao funcionamento do Estado. É uma norma, escrita ou costumeira, que regula a forma de Estado e governo, a sua organização.

3. Como são divididas as Constituições quanto ao conteúdo?

Quanto ao conteúdo, podem ser materiais e formais. No sentido material, é o sentido de normas que irão disciplinar a organização política do país. No sentido formal, é a norma escrita.

4. Como são divididas as Constituições quanto à forma?

São divididas em escritas e não escritas( costumeiras). A escrita é a codificada e sistematizada num único documento. A constituição não escrita é o conjunto de regras que não são previstas num único documento, mas são decorrentes de leis esparsas, costumes, convenções.

5. Como são divididas as Constituições quanto à elaboração?

São dogmáticas ou históricas. Dogmáticas é a Constituição escrita e sistematizada pela Assembléia Constituinte, de acordo com princípios. A Constituição histórica é decorrente da formação paulatina da norma no curso do tempo, de acordo com tradições de um povo.

6. Como são divididas as Constituições quanto à origem?

São promulgadas ou outorgadas. Promulgadas são as Constituições votadas pela Assembléia Constituintes. São normas democráticas. As outorgadas são impostas, geralmente pelo ditador, sem que sejam votadas.

7. Como são divididas as Constituições quanto à estabilidade?

São imutáveis, rígidas, flexíveis e semirrígidas. São imutáveis as que não podem sofrer qualquer alteração. Rígidas são as que não podem ser alteradas, salvo critérios especiais. Flexíveis são as que podem ser alteradas, segundo o critério de modificações da lei ordinária. Semirrígidas são as que possuem uma parte rígida e outra flexível.

8. Como são divididas as Constituições quanto à finalidade?

São analíticas e sintéticas. Analíticas são as normas constitucionais detalhistas, que tratam de muitos assuntos. São sintéticas as Constituições que tratam penas de princípios e normas gerais, estabelecendo direitos e garantias fundamentais.

9. Quais foram as Constituições brasileiras?

A primeira Lei Magna brasileira, foi a Constituição de 25 de março de 1824, denominada de Constituição Política do Império do Brasil. Foi influênciada pelo liberalismo, restringindo a atuação do Estado.

A segunda foi a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Foi inspirada no constitucionalismo americano, visava implantar o modelo federalista.

A terceira foi a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934.

A quarta foi a Norma Magna foi editada por ocasião do golpe de Getúlio Vargas e a instituição do estado Novo, em 10 de novembro de 1937, denominada Constituição do Estados Unidos do Brasil.

A quinta foi a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, também conhecida como democrática, pois foi votada.

A sexta e última é a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Foi inspirada, em parte, nas Constituições portuguesa e italiana e no que havia de mais moderno na época.

10. Quais foram as Constituições votadas e quais as outorgadas?

Votadas: A Constituição da República de 1891, a de 1934, de 1946 e de 1988.

Outorgadas: A Lei Magna de 1824, as Constituições de 1937, 1967.

11. Como é dividida a aplicabilidade da norma constitucional?

Quanto a eficácia, são divididas em:

* Plena: Têm dispositivos que não necessitam ser regulamentados pela legislação infraconstitucional. ex. adicional de horas extras de 50%.

* Contida: A norma constitucional terá eficácia, porém o legislador infraconstitucional poderá determinar restrições em relação ao tema.

* Limitada: A norma somente terá eficácia quando for regulamentada no plano infraconstitucional. Ex. participação na gestão das empresas.

12. O que é Poder Constituinte originário?

O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses

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