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Direito Constitucional

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Por:   •  10/6/2014  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  288 Visualizações

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Conceito de Poder Constituinte:

É o poder de modificar, revisar, adicionar, revogar e corrigir a Constituição do estado.

Titularidade:

O Poder Constituinte pertence ao povo, sendo exercida pelos membros da Assembleia Nacional Constituinte. Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos.

Características e Espécies:

Espécies:

O Poder Constituinte se divide em duas espécies sendo elas o Poder Constituinte Originário e Derivado.

O Poder Constituinte Originário é aquele que é capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional.

Podendo ser:

• Histórico: Muda algumas coisas na primeira Constituição do Estado, reformulando uma nova Constituição.

• Originário Revolucionário: Todos posteriores ao histórico, assim rompendo com a ordem constitucional.

O Poder Constituinte Derivado também conhecido como instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.

Podendo ser dividido em:

• Reformador: Criado para reformular as normas constitucionais. Sendo feita através das emendas constitucionais.

• Decorrente: É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição, ou seja, capaz de auto-organização.

• Revisor: Conhecido também como anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou competência de revisão. Criada para adequar a Constituição à realidade necessária apontada pela sociedade.

Características:

-Quanto ao fundamento: o poder constituinte originário tira fundamentos de si próprio. Já o derivado tira os fundamentos escritos do poder originário.

-Quanto à matéria: o poder constituinte originário é autônomo e não está subordinado a qualquer limitação material. Já o derivado é subordinado estabelecendo limites de ordem material ao poder reformador, ou seja, cláusulas pétreas.

-Quanto à forma: o poder constituinte originário é incondicionado, não estando submetido à forma, pois ele delibera de que maneira é feito. Já o derivado é condicionado, sendo submisso À forma estabelecido pelo poder originário.

Questões:

1. De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.

Segundo o Art. 1, parágrafo único da Constituição Federal, diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”, podendo também citar o preâmbulo da Constituição que diz “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,

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