Direito Constitucional
Artigo: Direito Constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2011101141 • 23/6/2014 • 268 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na
Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de
representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva
Escolhi essa questão pelo fato de discutir as inovações trazidas com a EC/45, que vêm sido abundantemente exigidas nos concursos.
O disciplinamento da intervenção federal fora alterado ao ser previsto o provimento do STF, e não mais do STJ, como requisito para a decretação de intervenção em duas hipóteses:
1 - violação a princípios sensíveis ( art. 34, VII)
2 - no caso de recusa à execução de lei federal.
Vejamos:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...)
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (NR) (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, DOU 31.12.2004)
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Caso Concreto: (Cespe/DPE/ES/2006) 30 - A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva.
RESPOSTA: A intervenção federal dependerá de provimento do STF, e não do STJ, como requisito para a decretação de intervenção
Art. 36, da CF - A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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