Direito Constitucional
Artigo: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandaramos51 • 23/5/2013 • 370 Palavras (2 Páginas) • 523 Visualizações
Questão discursiva:
O art. 203, V, da CF assegura aos portadores de deficiência e aos idosos a garantia de um salário mínimo mensal quando estes ou suas famílias não tiverem condições de subsistência. A Lei 8.742/93, ao regulamentar o referido dispositivo, dispões em seu art. 20, parágrafo 3º, que o parâmetro para se ter direito ao benefício mensal de prestação continuada é uma renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O Procurador Geral da República, alegando que a referida lei restringe um direito constitucionalmente estabelecido indevidamente, ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do dispositivo legal mencionado. Com base na jurisprudência do STF, deve a lei ser considerada inconstitucional?
o Supremo Tribunal Federal, que é a instancia máxima do poder judiciário brasileiro, garantiu a constitucionalidade do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 12321, ratificando como requisito econômico para a concessão do beneficio, a renda menor de ¼ do salário mínimo vigente, não admitindo-se outras interpretações. Diz a ementa da referida ADIN: Constitucional. Impugna dispositivo federal que estabelece o critério para receber o benefício do inciso V do art. 203 da CF. Inexiste a restrição alegada em face ao próprio dispositivo constitucional que reporta à lei para fixar os critérios de garantia do benefício de salário mínimo à pessoa portadora de deficiência física e a idoso. Esta lei traz hipótese objetiva de prestação assistencial do Estado. Ação julgada improcedente.
Apesar ser o entendimento do Supremo Tribunal Federal, algumas correntes trataram melhor a concessão do Benefício Assistencial no que se refere a este requisito econômico. Neste sentido, o requisito de auferir renda menor de ¼ do salário mínimo restou alterado pelos Tribunais Regionais Federais, para ½ salário mínimo, amparado na Lei 9533/97, que autorizava o poder executivo a conceder apoio aos Municípios, e a Lei 10689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso a Alimentação, que mencionaram um outro limite para a pobreza no país. Estes seriam, por conseqüência, os beneficiários dos programas assistencialistas. Como corolário, a turma regional de uniformização da 4ª Região do Tribunal Regional Federal, editou a Súmula n° 06 (seis), com o objetivo de solucionar e consolidar o entendimento predominante nos tribunais que compõem esta região.
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